A transição para o IBS e a CBS, ano a ano.
A CBS substitui PIS e Cofins em 2027; o IBS substitui ICMS e ISS entre 2029 e 2033. O que muda, o calendário etapa por etapa e o checklist do que a sua empresa deve fazer agora, por regime.
Atualizado em
A Reforma em quatro ideias.
Antes do calendário e do checklist, o que de fato muda na lógica dos tributos sobre o consumo e por que isso chega a toda empresa, inclusive às do Simples Nacional.
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Dois tributos no lugar de cinco
A Emenda Constitucional 132/2023 cria um IVA dual: a CBS, federal, substitui PIS e Cofins; o IBS, de estados e municípios, substitui ICMS e ISS. O IPI vai a zero, salvo na Zona Franca, e surge o Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
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Crédito amplo e imposto por fora
O imposto pago nas compras da empresa vira crédito contra o imposto das vendas, com poucas exceções. O valor passa a ser destacado por fora do preço, o que muda a forma de negociar e de comparar fornecedores.
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Cobrança no destino
O IBS pertence ao estado e ao município onde o bem é consumido ou o serviço é tomado, e não mais onde está o vendedor. Cadastro de clientes e local de prestação passam a definir a tributação.
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Transição longa, com convivência
Entre 2026 e 2032 os tributos atuais e os novos coexistem, com alíquotas que sobem de um lado e descem do outro. Só em 2033 o modelo fica pleno. Cada etapa exige ajustes diferentes da empresa.
O que muda, em seis pontos.
- Contribuição sobre Bens e Serviços, federal. Substitui o PIS e a Cofins.
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços, de estados, Distrito Federal e municípios. Substitui o ICMS e o ISS.Imposto Seletivo
Incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.IPI
Reduzido a zero a partir de 2027, com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus.Regime híbrido do Simples
A empresa continua no Simples e recolhe IBS e CBS por fora do DAS, transferindo crédito integral aos clientes empresas.Novas formas de recolher
A partir de 2027, split payment (imposto separado no pagamento) e recolhimento pelo adquirente mudam o caixa de cada venda.
O calendário da transição, de 2026 a 2033.
Ano de teste
CBS (0,9%) e IBS (0,1%) passam a ser destacados no documento fiscal, com compensação ou dispensa conforme as regras de transição.
É o ano de aprender o novo modelo sem pagar por ele: a CBS e o IBS aparecem nos documentos fiscais em alíquotas de teste, compensadas ou dispensadas conforme as regras de transição.
O que a empresa faz nesta etapa
- Atualizar o sistema de emissão de notas para os campos de IBS e CBS.
- Revisar o cadastro de produtos e serviços (NCM, códigos de serviço, regimes diferenciados).
- Mapear clientes (pessoas físicas ou empresas) e fornecedores (Simples ou regime normal).
- Simular, no Simples Nacional, o regime híbrido com os números do ano.
CBS em vigor
Cobrança plena da CBS e extinção de PIS e Cofins; início do Imposto Seletivo; IPI reduzido a zero, exceto para produtos com industrialização na Zona Franca de Manaus. Entram as novas modalidades de recolhimento: split payment e recolhimento pelo adquirente.
A CBS entra em vigor no lugar de PIS e Cofins, o Imposto Seletivo começa e o IPI vai a zero fora da Zona Franca. Entram também as novas formas de recolhimento, que mudam o caixa.
O que a empresa faz nesta etapa
- Refazer a formação de preço com a CBS destacada por fora e o crédito das compras.
- Projetar o fluxo de caixa com a receita líquida por venda (split payment e recolhimento pelo adquirente).
- Confirmar a opção pelo regime híbrido, se for o caso, nos prazos da regulamentação.
- Revisar contratos de longo prazo e cláusulas de reajuste por tributo.
Transição do ICMS e do ISS
Redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS, com aumento proporcional do IBS.
O IBS cresce ano a ano enquanto ICMS e ISS diminuem na mesma proporção. A empresa convive com dois sistemas estaduais e municipais ao mesmo tempo.
O que a empresa faz nesta etapa
- Manter apurações paralelas de ICMS/ISS e IBS, com conciliação mensal.
- Acompanhar as regras do Comitê Gestor do IBS para cadastro e obrigações unificadas.
- Rever a precificação a cada ano, conforme a alíquota do IBS sobe.
- Reavaliar o regime tributário em janeiro de cada ano, com os números do ano anterior.
Novo modelo pleno
Extinção do ICMS e do ISS; IBS e CBS passam a ser os tributos sobre o consumo.
ICMS e ISS deixam de existir. IBS e CBS passam a ser os únicos tributos sobre o consumo, com crédito amplo e cobrança no destino.
O que a empresa faz nesta etapa
- Encerrar saldos credores de ICMS conforme as regras de compensação da transição.
- Consolidar cadastros, sistemas e rotinas no modelo pleno.
- Revisar preços, contratos e margens com o regime definitivo.
O Simples continua. O regime híbrido é a novidade.
A Reforma não altera o enquadramento do Simples Nacional: anexo por atividade, faixas de alíquota pelo faturamento acumulado e Fator R (Anexo III quando folha e pró-labore somam 28% ou mais da receita) seguem valendo. O que a LC 214/2025 acrescenta é a opção de recolher o IBS e a CBS por fora do DAS, transferindo crédito integral aos clientes empresas. Para quem concorre por contratos com outras empresas, pode ser a diferença entre ganhar e perder o orçamento.
| Critério | Simples Nacional tradicional | Regime híbrido do Simples | Regime normal |
|---|---|---|---|
| IBS e CBS | Dentro do DAS, pela alíquota do anexo | Apurados por fora, pelo regime normal; demais tributos seguem no DAS | Apuração completa, débito e crédito |
| Crédito que o cliente empresa recebe | Limitado ao pago no DAS | Integral | Integral |
| Crédito das compras da empresa | Não aproveita | Aproveita, para IBS e CBS | Aproveita |
| Fator R e anexos | Continuam valendo | Continuam valendo para os demais tributos | Não se aplicam |
| Para quem tende a fazer sentido | Vende a pessoas físicas; compras com pouco crédito | Vende a empresas que exigem crédito; compras relevantes no regime normal | Faturamento acima do Simples ou operação que exige crédito pleno |
Quadro comparativo de orientação geral. A decisão depende de simulação com os números da empresa e da regulamentação vigente.
Ler o guia do regime híbridoO imposto deixa de passar pelo seu caixa.
Hoje a empresa recebe o valor cheio e paga o tributo no vencimento. Com a CBS em vigor, a LC 214/2025 prevê duas formas de recolhimento em que a parcela do imposto é separada antes de chegar à conta. O efeito é no capital de giro: a receita líquida por venda muda, e a provisão e o preço precisam ser refeitos antes.
O que fazer com o caixaSplit payment
No pagamento (cartão, PIX, boleto), o meio de pagamento separa a parcela de IBS e CBS e a destina ao fisco; o vendedor recebe o valor líquido. O crédito do comprador fica vinculado ao pagamento efetivo.Recolhimento pelo adquirente
O comprador recolhe o IBS e a CBS da operação em nome do fornecedor. Na leitura atual, alcança as operações de quem está no regime normal ou no regime híbrido do Simples, conforme a regulamentação.
O que a sua empresa deve fazer agora.
- Avaliar com o contador o regime híbrido do Simples Nacional: permanecer no Simples e recolher IBS e CBS por fora do DAS, transferindo crédito integral aos clientes empresas, o que amplia a competitividade de quem vende para outras empresas.
- Entender as modalidades de recolhimento que entram em 2027 com a CBS (split payment e recolhimento pelo adquirente) e o efeito delas no caixa, especialmente para quem adotar o regime híbrido.
- Lembrar que o enquadramento do Simples não muda: anexo por atividade, faixas de alíquota pelo faturamento acumulado e Fator R (Anexo III com folha e pró-labore iguais ou superiores a 28% da receita) continuam valendo; revisar pró-labore e folha dentro da realidade da empresa.
- Conferir se o sistema de emissão de notas fiscais já está preparado para os novos campos de IBS e CBS.
- Revisar o cadastro de produtos e serviços (classificação fiscal e códigos de serviço).
- Mapear os principais clientes: se forem empresas, entender como a mudança nos créditos afeta a negociação de preços.
- Acompanhar a regulamentação e os prazos de opção divulgados pelo Comitê Gestor e pela Receita Federal.
- Atualizar o sistema de emissão de documentos fiscais para destacar IBS e CBS desde o período de teste.
- Revisar a classificação fiscal de todos os produtos e serviços e as operações com tratamento diferenciado.
- Mapear fornecedores e créditos: no novo modelo, o crédito depende do imposto efetivamente pago na etapa anterior.
- Simular o efeito da transição na formação de preços, nos contratos de longo prazo e no fluxo de caixa.
- Preparar o caixa e a formação de preço para o split payment e o recolhimento pelo adquirente, modalidades previstas a partir de 2027.
- Acompanhar a convivência entre os tributos atuais e os novos até a extinção completa de ICMS e ISS.
- Acompanhar as regras específicas do MEI na regulamentação da Reforma e eventuais mudanças no valor do DAS-MEI.
- Manter as notas fiscais e o controle de faturamento em dia para não ultrapassar o limite do regime.
- Se vende para empresas, verificar como os clientes passarão a tratar os créditos nas compras feitas do MEI.
Perguntas frequentes
Minha empresa é do Simples Nacional. Preciso fazer alguma coisa?
A Reforma aumenta ou diminui a carga tributária da minha empresa?
O que é o regime híbrido e quando posso optar?
O Fator R e os anexos do Simples continuam?
Quem tem alíquota reduzida?
O que é o cashback de IBS e CBS?
O Imposto Seletivo atinge a minha empresa?
Como acompanho os prazos da transição?
Legislação
- Emenda Constitucional nº 132/2023Altera o Sistema Tributário Nacional: cria o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e define o calendário de transição.(abre em nova aba)
- Lei Complementar nº 214/2025Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e regulamenta as regras gerais, os regimes diferenciados e a transição.(abre em nova aba)
- Lei Complementar nº 227/2026Institui o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), com autonomia técnica, administrativa e orçamentária, e define o modelo de governança compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios.(abre em nova aba)
Artigos sobre a Reforma
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