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Reforma Tributária

A transição para o IBS e a CBS, ano a ano.

A CBS substitui PIS e Cofins em 2027; o IBS substitui ICMS e ISS entre 2029 e 2033. O que muda, o calendário etapa por etapa e o checklist do que a sua empresa deve fazer agora, por regime.

Atualizado em

Entenda

A Reforma em quatro ideias.

Antes do calendário e do checklist, o que de fato muda na lógica dos tributos sobre o consumo e por que isso chega a toda empresa, inclusive às do Simples Nacional.

  1. 01

    Dois tributos no lugar de cinco

    A Emenda Constitucional 132/2023 cria um IVA dual: a CBS, federal, substitui PIS e Cofins; o IBS, de estados e municípios, substitui ICMS e ISS. O IPI vai a zero, salvo na Zona Franca, e surge o Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

  2. 02

    Crédito amplo e imposto por fora

    O imposto pago nas compras da empresa vira crédito contra o imposto das vendas, com poucas exceções. O valor passa a ser destacado por fora do preço, o que muda a forma de negociar e de comparar fornecedores.

  3. 03

    Cobrança no destino

    O IBS pertence ao estado e ao município onde o bem é consumido ou o serviço é tomado, e não mais onde está o vendedor. Cadastro de clientes e local de prestação passam a definir a tributação.

  4. 04

    Transição longa, com convivência

    Entre 2026 e 2032 os tributos atuais e os novos coexistem, com alíquotas que sobem de um lado e descem do outro. Só em 2033 o modelo fica pleno. Cada etapa exige ajustes diferentes da empresa.

O que muda

O que muda, em seis pontos.

  • CBS

    Contribuição sobre Bens e Serviços, federal. Substitui o PIS e a Cofins.
  • IBS

    Imposto sobre Bens e Serviços, de estados, Distrito Federal e municípios. Substitui o ICMS e o ISS.
  • Imposto Seletivo

    Incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
  • IPI

    Reduzido a zero a partir de 2027, com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus.
  • Regime híbrido do Simples

    A empresa continua no Simples e recolhe IBS e CBS por fora do DAS, transferindo crédito integral aos clientes empresas.
  • Novas formas de recolher

    A partir de 2027, split payment (imposto separado no pagamento) e recolhimento pelo adquirente mudam o caixa de cada venda.
Linha do tempo

O calendário da transição, de 2026 a 2033.

Ano de teste

CBS (0,9%) e IBS (0,1%) passam a ser destacados no documento fiscal, com compensação ou dispensa conforme as regras de transição.

É o ano de aprender o novo modelo sem pagar por ele: a CBS e o IBS aparecem nos documentos fiscais em alíquotas de teste, compensadas ou dispensadas conforme as regras de transição.

O que a empresa faz nesta etapa

  • Atualizar o sistema de emissão de notas para os campos de IBS e CBS.
  • Revisar o cadastro de produtos e serviços (NCM, códigos de serviço, regimes diferenciados).
  • Mapear clientes (pessoas físicas ou empresas) e fornecedores (Simples ou regime normal).
  • Simular, no Simples Nacional, o regime híbrido com os números do ano.
Fonte oficial(abre em nova aba)
Simples Nacional

O Simples continua. O regime híbrido é a novidade.

A Reforma não altera o enquadramento do Simples Nacional: anexo por atividade, faixas de alíquota pelo faturamento acumulado e Fator R (Anexo III quando folha e pró-labore somam 28% ou mais da receita) seguem valendo. O que a LC 214/2025 acrescenta é a opção de recolher o IBS e a CBS por fora do DAS, transferindo crédito integral aos clientes empresas. Para quem concorre por contratos com outras empresas, pode ser a diferença entre ganhar e perder o orçamento.

CritérioSimples Nacional tradicionalRegime híbrido do SimplesRegime normal
IBS e CBSDentro do DAS, pela alíquota do anexoApurados por fora, pelo regime normal; demais tributos seguem no DASApuração completa, débito e crédito
Crédito que o cliente empresa recebeLimitado ao pago no DASIntegralIntegral
Crédito das compras da empresaNão aproveitaAproveita, para IBS e CBSAproveita
Fator R e anexosContinuam valendoContinuam valendo para os demais tributosNão se aplicam
Para quem tende a fazer sentidoVende a pessoas físicas; compras com pouco créditoVende a empresas que exigem crédito; compras relevantes no regime normalFaturamento acima do Simples ou operação que exige crédito pleno

Quadro comparativo de orientação geral. A decisão depende de simulação com os números da empresa e da regulamentação vigente.

Ler o guia do regime híbrido
A partir de 2027

O imposto deixa de passar pelo seu caixa.

Hoje a empresa recebe o valor cheio e paga o tributo no vencimento. Com a CBS em vigor, a LC 214/2025 prevê duas formas de recolhimento em que a parcela do imposto é separada antes de chegar à conta. O efeito é no capital de giro: a receita líquida por venda muda, e a provisão e o preço precisam ser refeitos antes.

O que fazer com o caixa
  • Split payment

    No pagamento (cartão, PIX, boleto), o meio de pagamento separa a parcela de IBS e CBS e a destina ao fisco; o vendedor recebe o valor líquido. O crédito do comprador fica vinculado ao pagamento efetivo.
  • Recolhimento pelo adquirente

    O comprador recolhe o IBS e a CBS da operação em nome do fornecedor. Na leitura atual, alcança as operações de quem está no regime normal ou no regime híbrido do Simples, conforme a regulamentação.
Checklist

O que a sua empresa deve fazer agora.

  • Avaliar com o contador o regime híbrido do Simples Nacional: permanecer no Simples e recolher IBS e CBS por fora do DAS, transferindo crédito integral aos clientes empresas, o que amplia a competitividade de quem vende para outras empresas.
  • Entender as modalidades de recolhimento que entram em 2027 com a CBS (split payment e recolhimento pelo adquirente) e o efeito delas no caixa, especialmente para quem adotar o regime híbrido.
  • Lembrar que o enquadramento do Simples não muda: anexo por atividade, faixas de alíquota pelo faturamento acumulado e Fator R (Anexo III com folha e pró-labore iguais ou superiores a 28% da receita) continuam valendo; revisar pró-labore e folha dentro da realidade da empresa.
  • Conferir se o sistema de emissão de notas fiscais já está preparado para os novos campos de IBS e CBS.
  • Revisar o cadastro de produtos e serviços (classificação fiscal e códigos de serviço).
  • Mapear os principais clientes: se forem empresas, entender como a mudança nos créditos afeta a negociação de preços.
  • Acompanhar a regulamentação e os prazos de opção divulgados pelo Comitê Gestor e pela Receita Federal.
Dúvidas

Perguntas frequentes

Minha empresa é do Simples Nacional. Preciso fazer alguma coisa?
Sim, mesmo que o regime continue. Os documentos fiscais passam a trazer os campos de IBS e CBS, o cadastro de produtos e serviços define a tributação de cada operação e, se os seus clientes forem empresas, o crédito que eles recebem entra na negociação. A opção pelo regime híbrido precisa ser simulada com os números reais.
A Reforma aumenta ou diminui a carga tributária da minha empresa?
Depende do setor, do regime e de quanto a empresa compra de fornecedores que geram crédito. O modelo foi desenhado para manter a arrecadação total, com redistribuição entre setores: quem tem muitas compras com crédito tende a sentir menos; serviços com folha alta e poucas compras tendem a sentir mais, salvo nos regimes diferenciados. A resposta correta vem da simulação, não de regra geral.
O que é o regime híbrido e quando posso optar?
É a possibilidade de continuar no Simples Nacional e recolher o IBS e a CBS por fora do DAS, pelo regime normal, transferindo crédito integral aos clientes. Os prazos e a forma de opção dependem da regulamentação do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal; acompanhe a linha do tempo desta página.
O Fator R e os anexos do Simples continuam?
Continuam. O enquadramento do Simples (anexo por atividade, faixas pelo faturamento acumulado e Fator R, com o Anexo III para quem tem folha e pró-labore iguais ou superiores a 28% da receita) não muda com a Reforma, inclusive para quem adotar o regime híbrido.
Quem tem alíquota reduzida?
A LC 214/2025 prevê regimes diferenciados com redução de alíquota para setores como saúde, educação, transporte coletivo, produtos agropecuários e profissões intelectuais regulamentadas, além de regimes específicos para bares e restaurantes, bens imóveis, combustíveis e serviços financeiros, entre outros. Os percentuais e as listas dependem da regulamentação e são indicados nas aplicações por segmento.
O que é o cashback de IBS e CBS?
É a devolução de parte do imposto a famílias de baixa renda, prevista na Constituição e na LC 214/2025, operada pelo poder público. Para a empresa, não muda a apuração; o efeito é no consumidor final.
O Imposto Seletivo atinge a minha empresa?
Só quem produz, extrai, comercializa ou importa os bens e serviços listados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e açucaradas, produtos fumígenos, veículos, embarcações e aeronaves, bens minerais e apostas. Para restaurantes e comércio, o efeito aparece no custo de aquisição das bebidas.
Como acompanho os prazos da transição?
Pela linha do tempo e pelo checklist desta página, atualizados conforme a regulamentação, e pela Agenda Tributária, onde os novos vencimentos de CBS e IBS entram à medida que passam a valer.
Vamos conversar

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