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Serviço

Planejamento Tributário

Simulação entre regimes com os números reais da empresa, incluindo o regime híbrido do Simples Nacional e os cenários da transição para IBS e CBS, dentro da lei.

  • Diagnóstico tributário
  • Simulação comparativa de regimes, hoje e na transição
  • Parecer com a recomendação e as premissas utilizadas

O regime tributário escolhido na abertura da empresa nem sempre continua adequado depois que o faturamento, a folha ou as atividades mudam. E a transição da Reforma Tributária altera premissas que estavam estáveis há décadas: crédito nas compras, imposto cobrado no destino e o regime híbrido do Simples Nacional, em que a empresa recolhe IBS e CBS por fora do DAS e passa a transferir crédito integral aos clientes empresas, condição que pode decidir uma concorrência.

No planejamento tributário, comparamos as alternativas que a legislação oferece com base nos números reais da empresa, hoje e em cada etapa da transição, e registramos as premissas de cada cenário, para que a decisão seja tomada com clareza sobre custos e riscos. Desde 2026 a conta inclui a remuneração dos sócios: pró-labore e dividendos sob a Lei 15.270.

Escopo

O que está incluído

  • Diagnóstico tributário da empresa e das atividades exercidas
  • Simulação comparativa entre regimes com base nos números reais da empresa
  • Enquadramento no Simples Nacional, que continua valendo na Reforma — anexo da atividade, faixas de alíquota pelo faturamento acumulado e Fator R (relação entre folha e receita), que decide entre o Anexo III e o Anexo V
  • Avaliação do regime híbrido do Simples Nacional (IBS e CBS recolhidos por fora do DAS), que transfere crédito integral aos clientes empresas e amplia a competitividade de quem vende para outras empresas
  • Efeitos da Reforma sobre preços, créditos, fornecedores, contratos de longo prazo e modalidades de recolhimento (split payment e recolhimento pelo adquirente)
  • Revisão da remuneração dos sócios (pró-labore e lucros)
  • Plano de implementação com prazos e responsáveis

Entregáveis

  • Diagnóstico tributário
  • Simulação comparativa de regimes, hoje e na transição
  • Parecer com a recomendação e as premissas utilizadas
  • Plano de implementação
Etapas

Como funciona

  1. 01

    Coleta de dados

    Reunimos faturamento, folha, despesas, compras por fornecedor e as projeções da empresa.

  2. 02

    Simulação

    Comparamos os cenários possíveis dentro da legislação vigente e nas etapas da transição, com premissas registradas por escrito.

  3. 03

    Recomendação

    Apresentamos o cenário indicado, os riscos de cada alternativa e o que precisa mudar na operação.

  4. 04

    Implementação

    Acompanhamos a mudança, como opção de regime ou ajuste de cadastro, nos prazos definidos pela lei.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quando vale revisar o regime tributário?
Em mudanças de faturamento, de atividade ou de folha de pagamento, na abertura da empresa e anualmente, antes do prazo de opção em janeiro. Cada etapa da Reforma Tributária também altera a conta, especialmente para quem vende a outras empresas.
Planejamento tributário é legal?
Sim, quando escolhe entre alternativas que a própria lei oferece, com operações reais e documentadas. Não trabalhamos com estruturas artificiais ou sem propósito negocial.
O resultado da simulação é garantido?
Não. O resultado depende dos números e das operações de cada empresa. A simulação mostra os cenários possíveis e, em alguns casos, a conclusão é que o regime atual já é o mais adequado.
O Fator R e os anexos do Simples continuam com a Reforma?
Sim. A Reforma substitui os tributos sobre o consumo, mas o Simples Nacional mantém a lógica de enquadramento, com anexo por atividade, faixas de alíquota conforme o faturamento dos últimos 12 meses e o Fator R, que compara folha de pagamento e pró-labore com a receita. Serviços com folha igual ou superior a 28% da receita ficam no Anexo III, com alíquotas menores que as do Anexo V. Ajustar pró-labore e folha dentro da realidade da empresa segue sendo uma das decisões mais relevantes para prestadores de serviço, inclusive para quem adotar o regime híbrido.
O que é o regime híbrido do Simples Nacional?
É a opção, prevista na LC 214/2025, de a empresa continuar no Simples para os demais tributos e recolher o IBS e a CBS por fora do DAS, pelo regime normal. Com isso, o cliente empresa recebe o crédito integral de CBS e IBS na nota, o que torna a empresa mais competitiva diante de concorrentes do regime normal. Para quem vende a pessoas físicas isso raramente compensa; para quem fatura contra empresas, precisa ser simulado.
A Lei 15.270 muda a remuneração dos sócios?
Sim. Desde 2026, lucros acima de R$ 50 mil por mês pagos a um mesmo sócio sofrem retenção de 10% na fonte, renda anual acima de R$ 600 mil entra no imposto mínimo e o pró-labore ficou isento de IR até R$ 5 mil por mês. A simulação de regime passa a incluir a divisão entre pró-labore e lucros, o calendário de distribuição e, no Simples, a disputa sobre a retenção.
O que muda em 2027 no recolhimento?
A CBS passa a vigorar e, junto com ela, as novas modalidades de pagamento, o split payment (o imposto é separado no momento do pagamento) e o recolhimento pelo adquirente, em que o comprador recolhe o IBS e a CBS da operação. Na leitura atual, o recolhimento pelo adquirente alcança as operações de quem está no regime normal ou no regime híbrido do Simples, conforme a regulamentação. A simulação considera o efeito de cada modalidade no caixa.
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