No modelo atual, uma empresa do Simples Nacional transfere ao cliente um crédito limitado, calculado sobre o que foi pago dentro do DAS. No novo modelo de IBS e CBS, em que o crédito é a regra e o cliente empresa compara fornecedores pelo crédito que recebe, essa limitação vira desvantagem comercial. O regime híbrido existe para resolver isso.
O que é
A empresa continua optante do Simples Nacional para os demais tributos (IRPJ, CSLL, contribuição patronal e, até a extinção, ICMS e ISS na parcela que ainda estiver no DAS), mas opta por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime normal, com débito nas vendas e crédito nas compras.
Na prática, a nota fiscal passa a destacar o IBS e a CBS integrais, e o cliente empresa aproveita esse crédito como faria com um fornecedor do Lucro Presumido ou do Lucro Real.
Para quem faz sentido
| Perfil | Tendência |
|---|---|
| Vende principalmente para outras empresas (indústria, atacado, serviços B2B, clínicas com convênios) | Avaliar o híbrido; o crédito integral pode decidir a concorrência |
| Vende para pessoas físicas (varejo, consultórios particulares, restaurantes) | Em geral permanece no Simples tradicional; o cliente não aproveita crédito |
| Tem compras relevantes de fornecedores do regime normal | O crédito das compras pode compensar parte do imposto por fora |
| Tem margem apertada e poucas compras com crédito | O imposto por fora pode pesar mais que o ganho comercial |
O que muda no dia a dia
- Duas apurações. O DAS continua, sem a parcela de IBS e CBS; o IBS e a CBS são apurados à parte, com escrituração e obrigações próprias.
- Documentos de compra. Sem nota fiscal válida, não há crédito. Fornecedores informais ou do Simples tradicional transferem crédito menor.
- Formação de preço. O preço passa a ser formado com o imposto "por fora", destacado, e o crédito das compras entra no custo efetivo.
- Caixa. A partir de 2027, o split payment e o recolhimento pelo adquirente alteram quanto entra na conta por venda; na leitura atual, o recolhimento pelo adquirente alcança as operações de quem está no regime normal ou no híbrido, conforme a regulamentação.
- Fator R e anexos. Continuam definindo a tributação dos demais tributos do DAS.
Uma empresa de manutenção industrial no Simples perde orçamentos para concorrentes do Lucro Presumido porque o cliente compara o custo líquido do crédito. No híbrido, a nota passa a dar crédito integral; o imposto por fora é parcialmente compensado pelo crédito das peças e dos serviços tomados. A decisão depende de simular margem, compras e perfil de clientes com os números reais.
Como decidir
- Levante a proporção do faturamento que vem de empresas e de pessoas físicas.
- Mapeie as compras por fornecedor e o crédito que cada uma gera.
- Simule a carga total nos cenários: Simples tradicional, híbrido e Lucro Presumido.
- Compare o efeito no preço de venda e no caixa, considerando as modalidades de recolhimento.
- Registre as premissas e revise a cada etapa da transição.
Fontes
Conteúdo informativo, conforme a legislação vigente na data de atualização. Não substitui a análise da situação específica da sua empresa.