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Reforma Tributária

Regime híbrido do Simples Nacional: quando vale recolher IBS e CBS por fora

A LC 214/2025 permite que a empresa fique no Simples e recolha o IBS e a CBS pelo regime normal, transferindo crédito integral aos clientes. Entenda o mecanismo, para quem faz sentido e como decidir.

Por Igor Campos · Publicado em · 3 min de leitura

Neste artigo
  1. O que é
  2. Para quem faz sentido
  3. O que muda no dia a dia
  4. Como decidir

No modelo atual, uma empresa do Simples Nacional transfere ao cliente um crédito limitado, calculado sobre o que foi pago dentro do DAS. No novo modelo de IBS e CBS, em que o crédito é a regra e o cliente empresa compara fornecedores pelo crédito que recebe, essa limitação vira desvantagem comercial. O regime híbrido existe para resolver isso.

O que é

A empresa continua optante do Simples Nacional para os demais tributos (IRPJ, CSLL, contribuição patronal e, até a extinção, ICMS e ISS na parcela que ainda estiver no DAS), mas opta por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime normal, com débito nas vendas e crédito nas compras.

Na prática, a nota fiscal passa a destacar o IBS e a CBS integrais, e o cliente empresa aproveita esse crédito como faria com um fornecedor do Lucro Presumido ou do Lucro Real.

Para quem faz sentido

PerfilTendência
Vende principalmente para outras empresas (indústria, atacado, serviços B2B, clínicas com convênios)Avaliar o híbrido; o crédito integral pode decidir a concorrência
Vende para pessoas físicas (varejo, consultórios particulares, restaurantes)Em geral permanece no Simples tradicional; o cliente não aproveita crédito
Tem compras relevantes de fornecedores do regime normalO crédito das compras pode compensar parte do imposto por fora
Tem margem apertada e poucas compras com créditoO imposto por fora pode pesar mais que o ganho comercial

O que muda no dia a dia

  • Duas apurações. O DAS continua, sem a parcela de IBS e CBS; o IBS e a CBS são apurados à parte, com escrituração e obrigações próprias.
  • Documentos de compra. Sem nota fiscal válida, não há crédito. Fornecedores informais ou do Simples tradicional transferem crédito menor.
  • Formação de preço. O preço passa a ser formado com o imposto "por fora", destacado, e o crédito das compras entra no custo efetivo.
  • Caixa. A partir de 2027, o split payment e o recolhimento pelo adquirente alteram quanto entra na conta por venda; na leitura atual, o recolhimento pelo adquirente alcança as operações de quem está no regime normal ou no híbrido, conforme a regulamentação.
  • Fator R e anexos. Continuam definindo a tributação dos demais tributos do DAS.
Raciocínio ilustrativo, sem valores

Uma empresa de manutenção industrial no Simples perde orçamentos para concorrentes do Lucro Presumido porque o cliente compara o custo líquido do crédito. No híbrido, a nota passa a dar crédito integral; o imposto por fora é parcialmente compensado pelo crédito das peças e dos serviços tomados. A decisão depende de simular margem, compras e perfil de clientes com os números reais.

Como decidir

  1. Levante a proporção do faturamento que vem de empresas e de pessoas físicas.
  2. Mapeie as compras por fornecedor e o crédito que cada uma gera.
  3. Simule a carga total nos cenários: Simples tradicional, híbrido e Lucro Presumido.
  4. Compare o efeito no preço de venda e no caixa, considerando as modalidades de recolhimento.
  5. Registre as premissas e revise a cada etapa da transição.

Fontes

Conteúdo informativo, conforme a legislação vigente na data de atualização. Não substitui a análise da situação específica da sua empresa.

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