Pular para o conteúdo
Reforma Tributária

Reforma Tributária: o que muda para as empresas com o IBS e a CBS

Os novos tributos sobre o consumo, a lógica de créditos, a cobrança no destino, o regime híbrido do Simples e o calendário de transição até 2033, com o que a empresa já pode fazer agora.

Por Igor Campos · Publicado em · Atualizado em · 3 min de leitura

Neste artigo
  1. O que sai e o que entra
  2. As principais mudanças de lógica
  3. Crédito amplo
  4. Cobrança no destino
  5. Novos campos nos documentos fiscais
  6. Simples Nacional e o regime híbrido
  7. Novas formas de recolher a partir de 2027
  8. O calendário da transição
  9. O que a empresa pode fazer agora

A Reforma Tributária do consumo substitui, de forma gradual, cinco tributos por um modelo de imposto sobre valor agregado dividido em duas partes. A mudança afeta preço, documentos fiscais, créditos e fluxo de caixa, mesmo para empresas que continuam no Simples Nacional.

O que sai e o que entra

HojeNo novo modeloCompetência
PIS e CofinsCBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)Federal
ICMS e ISSIBS (Imposto sobre Bens e Serviços)Estados, Distrito Federal e municípios
IPIReduzido a zero, com exceções ligadas à Zona Franca de ManausFederal
—Imposto Seletivo, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambienteFederal

As principais mudanças de lógica

Crédito amplo

No novo modelo, a regra geral é que o imposto pago nas aquisições da empresa gera crédito para abater o imposto devido nas vendas. Isso muda a forma de avaliar fornecedores: o custo efetivo de uma compra passa a depender também do crédito que ela gera.

Cobrança no destino

O IBS passa a pertencer ao estado e ao município onde está o adquirente, e não mais onde está o vendedor. Para quem vende para várias localidades, a apuração e os documentos fiscais precisam identificar corretamente o destino.

Novos campos nos documentos fiscais

Desde o período de teste, as notas fiscais trazem campos específicos para IBS e CBS. Sistemas de emissão e cadastros de produtos e serviços desatualizados são a primeira fonte de problemas na transição.

Simples Nacional e o regime híbrido

O Simples Nacional continua, com o IBS e a CBS dentro do DAS e com a mesma lógica de enquadramento de hoje: anexo por atividade, faixas de alíquota pelo faturamento acumulado e Fator R. A novidade é o regime híbrido: a empresa permanece no Simples para os demais tributos e recolhe o IBS e a CBS por fora, pelo regime normal. Com isso, o cliente empresa recebe o crédito integral na nota, e a empresa ganha competitividade em vendas para outras empresas. Para quem vende a pessoas físicas, o híbrido raramente compensa; a decisão depende de simulação.

Novas formas de recolher a partir de 2027

Com a CBS em vigor, entram o split payment, em que o imposto é separado no momento do pagamento, e o recolhimento pelo adquirente, em que o comprador recolhe o tributo da operação. Na leitura atual, o recolhimento pelo adquirente alcança as operações de quem está no regime normal ou no híbrido, conforme a regulamentação. Nos dois casos, o valor que entra no caixa por venda muda.

O calendário da transição

  1. 2026Ano de teste

    CBS e IBS destacados nos documentos fiscais, com regras de compensação ou dispensa.

  2. 2027CBS em vigor

    Extinção de PIS e Cofins, início do Imposto Seletivo e das novas formas de recolhimento (split payment e recolhimento pelo adquirente).

  3. 2029–2032Transição do ICMS e do ISS

    Redução gradual de ICMS e ISS, com aumento proporcional do IBS.

  4. 2033Novo modelo pleno

    Extinção do ICMS e do ISS.

O que a empresa pode fazer agora

  • Revisar o cadastro de produtos e serviços e a classificação fiscal de cada item.
  • Confirmar com o fornecedor do sistema de gestão o cronograma de adequação aos novos campos.
  • Simular o efeito da transição na formação de preços e nos contratos de longo prazo.
  • No Simples Nacional, simular o regime híbrido com o contador, especialmente quando os clientes são outras empresas, e revisar pró-labore e folha diante do Fator R.

Fontes

Conteúdo informativo, conforme a legislação vigente na data de atualização. Não substitui a análise da situação específica da sua empresa.

Conteúdos por e-mail

Gostou? Receba os próximos conteúdos por e-mail.

Um e-mail quando a agenda do mês é publicada e quando a Reforma avança ou sai um conteúdo novo sobre obrigações e finanças. Sem spam.

Opcional

Vamos conversar

Quer entender como isso se aplica à sua empresa?

Conte o momento da empresa e o que precisa resolver. O retorno vem por WhatsApp ou e-mail, sem compromisso.