Neste artigo
A Reforma Tributária do consumo substitui, de forma gradual, cinco tributos por um modelo de imposto sobre valor agregado dividido em duas partes. A mudança afeta preço, documentos fiscais, créditos e fluxo de caixa, mesmo para empresas que continuam no Simples Nacional.
O que sai e o que entra
| Hoje | No novo modelo | Competência |
|---|---|---|
| PIS e Cofins | CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) | Federal |
| ICMS e ISS | IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) | Estados, Distrito Federal e municípios |
| IPI | Reduzido a zero, com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus | Federal |
| — | Imposto Seletivo, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente | Federal |
As principais mudanças de lógica
Crédito amplo
No novo modelo, a regra geral é que o imposto pago nas aquisições da empresa gera crédito para abater o imposto devido nas vendas. Isso muda a forma de avaliar fornecedores: o custo efetivo de uma compra passa a depender também do crédito que ela gera.
Cobrança no destino
O IBS passa a pertencer ao estado e ao município onde está o adquirente, e não mais onde está o vendedor. Para quem vende para várias localidades, a apuração e os documentos fiscais precisam identificar corretamente o destino.
Novos campos nos documentos fiscais
Desde o período de teste, as notas fiscais trazem campos específicos para IBS e CBS. Sistemas de emissão e cadastros de produtos e serviços desatualizados são a primeira fonte de problemas na transição.
Simples Nacional e o regime híbrido
O Simples Nacional continua, com o IBS e a CBS dentro do DAS e com a mesma lógica de enquadramento de hoje: anexo por atividade, faixas de alíquota pelo faturamento acumulado e Fator R. A novidade é o regime híbrido: a empresa permanece no Simples para os demais tributos e recolhe o IBS e a CBS por fora, pelo regime normal. Com isso, o cliente empresa recebe o crédito integral na nota, e a empresa ganha competitividade em vendas para outras empresas. Para quem vende a pessoas físicas, o híbrido raramente compensa; a decisão depende de simulação.
Novas formas de recolher a partir de 2027
Com a CBS em vigor, entram o split payment, em que o imposto é separado no momento do pagamento, e o recolhimento pelo adquirente, em que o comprador recolhe o tributo da operação. Na leitura atual, o recolhimento pelo adquirente alcança as operações de quem está no regime normal ou no híbrido, conforme a regulamentação. Nos dois casos, o valor que entra no caixa por venda muda.
O calendário da transição
- 2026Ano de teste
CBS e IBS destacados nos documentos fiscais, com regras de compensação ou dispensa.
- 2027CBS em vigor
Extinção de PIS e Cofins, início do Imposto Seletivo e das novas formas de recolhimento (split payment e recolhimento pelo adquirente).
- 2029–2032Transição do ICMS e do ISS
Redução gradual de ICMS e ISS, com aumento proporcional do IBS.
- 2033Novo modelo pleno
Extinção do ICMS e do ISS.
O que a empresa pode fazer agora
- Revisar o cadastro de produtos e serviços e a classificação fiscal de cada item.
- Confirmar com o fornecedor do sistema de gestão o cronograma de adequação aos novos campos.
- Simular o efeito da transição na formação de preços e nos contratos de longo prazo.
- No Simples Nacional, simular o regime híbrido com o contador, especialmente quando os clientes são outras empresas, e revisar pró-labore e folha diante do Fator R.
Fontes
Conteúdo informativo, conforme a legislação vigente na data de atualização. Não substitui a análise da situação específica da sua empresa.