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Hoje a empresa recebe o valor cheio da venda, usa o dinheiro durante o mês e paga os tributos no vencimento. A Reforma Tributária muda esse fluxo. A partir de 2027, com a CBS em vigor, a LC 214/2025 prevê modalidades em que o imposto é separado antes de chegar à conta da empresa. Para quem opera com margem apertada ou usa o caixa do mês como capital de giro, é uma das mudanças mais sensíveis.
As duas modalidades
Split payment
No pagamento da operação, o meio de pagamento (cartão, PIX, boleto) separa a parcela do IBS e da CBS e a destina ao fisco; o restante vai para o vendedor. O imposto deixa de transitar pelo caixa da empresa e o crédito do comprador fica vinculado ao pagamento efetivo.
Recolhimento pelo adquirente
O comprador recolhe o IBS e a CBS da operação em nome do vendedor. Na leitura atual, a modalidade alcança as operações de fornecedores que estão no regime normal ou no regime híbrido do Simples Nacional, conforme a regulamentação. Para o fornecedor, o efeito é parecido com o do split: o valor recebido já vem sem o imposto.
O que muda, na prática
- Receita líquida por venda. O valor que entra na conta é menor que o preço cheio. Quem olha o saldo bancário para decidir compras e retiradas vai ver um número diferente.
- Capital de giro. O prazo entre receber a venda e pagar o tributo, que hoje financia parte da operação, deixa de existir para a parcela de IBS e CBS.
- Crédito das compras. O crédito do comprador passa a depender do pagamento efetivo. Fornecedores que não recolhem o imposto não transferem crédito.
- Conciliação. Cada recebimento precisa ser conciliado com a parcela retida e com o documento fiscal; o controle financeiro ganha uma linha a mais.
Uma empresa vende R$ 10 mil em um dia. Hoje, os R$ 10 mil entram na conta e o tributo sai no vencimento do mês seguinte. Com o split payment, a parcela de IBS e CBS é separada no pagamento e entra apenas o valor líquido. Se a empresa usava esse intervalo para pagar fornecedores, precisa de outra fonte de giro ou de uma provisão feita antes.
O que fazer antes de 2027
- Refazer a formação de preço com os tributos destacados por fora e o crédito das compras no custo efetivo.
- Projetar o fluxo de caixa com a receita líquida por venda, e não com o preço cheio.
- Rever prazos com fornecedores e clientes, já que o giro muda dos dois lados.
- Organizar os documentos de compra para não perder crédito.
- Decidir o regime com os números reais: Simples tradicional, regime híbrido ou Lucro Presumido reagem de forma diferente às modalidades.
Fontes
Conteúdo informativo, conforme a legislação vigente na data de atualização. Não substitui a análise da situação específica da sua empresa.