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Desde janeiro de 2026, quem tem renda tributável de até R$ 5 mil por mês não paga Imposto de Renda. Entre R$ 5 mil e R$ 7.350, o imposto cai de forma gradual. Acima disso, nada muda.
A mudança veio com a Lei 15.270/2025, a mesma que passou a tributar dividendos e altas rendas para compensar a perda de arrecadação. No ajuste anual, o efeito equivalente vale para renda tributável de até R$ 60 mil no ano, a partir da declaração de 2027.
A seguir: como o desconto é calculado, quanto ele representa no bolso, quem tem direito e o que muda para empresas e empresários.
Como funciona o desconto
A tabela progressiva do IR não mudou. A lei criou um redutor, um desconto aplicado sobre o imposto já calculado pela tabela.
O cálculo segue três passos:
- Calcular o imposto pela tabela progressiva de sempre, sobre a base após deduções (INSS, dependentes ou o desconto simplificado).
- Calcular o redutor com base no rendimento tributável bruto, conforme a tabela abaixo.
- Subtrair o redutor do imposto. O resultado nunca fica negativo.
| Rendimento tributável mensal | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89, de modo que o imposto fique zero |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento mensal) |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
Na faixa intermediária, a redução cai em linha reta até zerar em R$ 7.350.
Com o desconto simplificado, o imposto pela tabela é de R$ 574,29. A redução é de R$ 978,62 − (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75. O imposto final cai para R$ 394,54.
O desenho evita o "efeito degrau": ganhar R$ 1 a mais que R$ 5 mil não faz o imposto saltar de zero para mais de R$ 300.
Quanto muda no bolso
Abaixo de R$ 5 mil, a economia é todo o imposto que a pessoa pagaria; por isso cresce com a renda. Acima de R$ 5 mil, o desconto encolhe até sumir em R$ 7.350. Quem deduz INSS e dependentes em vez do desconto simplificado terá valores um pouco diferentes.
| Rendimento mensal | Imposto antes (simplificado) | Redução | Imposto depois |
|---|---|---|---|
| R$ 3.500 | R$ 39,76 | R$ 39,76 | R$ 0 |
| R$ 5.000 | R$ 312,89 | R$ 312,89 | R$ 0 |
| R$ 6.000 | R$ 574,29 | R$ 179,75 | R$ 394,54 |
| R$ 7.000 | R$ 849,29 | R$ 46,61 | R$ 802,68 |
| R$ 7.350 | R$ 945,54 | R$ 0 | R$ 945,54 |
Valores calculados pela tabela progressiva mensal e pela tabela de redução da Lei 15.270/2025, com o desconto simplificado; servem para ilustrar a mecânica.
Quem tem direito e o que fica de fora
O redutor vale para rendimentos tributáveis sujeitos à tabela mensal, qualquer que seja a fonte:
- salários de empregados com carteira assinada e de servidores públicos;
- pró-labore de sócios;
- aposentadorias e pensões;
- rendimentos recolhidos pelo carnê-leão, como aluguéis recebidos de pessoas físicas.
Segundo material da Associação Comercial do RJ, o redutor também se aplica ao imposto sobre o 13º salário.
Ficam fora os rendimentos com tributação própria ou exclusiva, como aplicações financeiras, ganho de capital e PLR, que segue tabela específica.
Atenção para quem tem mais de uma fonte de renda. Cada fonte pagadora aplica o redutor sobre o que ela paga. Quem recebe R$ 4 mil de salário e R$ 3 mil de aluguel fica isento nas duas retenções, mas soma R$ 84 mil no ano. Na declaração, a renda total passa de R$ 60 mil e pode gerar imposto a pagar.
Na declaração de 2027
A declaração entregue em 2027, sobre o ano de 2026, é a primeira com as novas regras. A de 2026, sobre 2025, não teve mudança.
No ajuste anual, há um redutor próprio:
| Rendimento tributável anual | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 60.000,00 | Até R$ 2.694,15, de modo que o imposto fique zero |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00 | R$ 8.429,73 − (0,095575 × rendimento anual) |
| Acima de R$ 88.200,00 | Sem redução |
O desconto simplificado anual também subiu, de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário 2026.
Na prática, o ajuste anual corrige distorções da retenção mensal. Quem teve renda variável, com meses acima e abaixo de R$ 5 mil, tende a ter o imposto recalculado sobre o total do ano. Quem somou várias fontes pode ter imposto a pagar. Quem teve retenção maior que o devido recebe restituição. Para organizar os documentos com antecedência, veja como se preparar para a declaração antes de março.
O que muda para empresas e empresários
Para a empresa, o redutor é uma obrigação operacional: quem paga salário ou pró-labore precisa aplicá-lo na retenção mensal desde a folha de janeiro de 2026.
- Folha de pagamento. O sistema de folha deve calcular o redutor sobre o rendimento bruto de cada empregado. Retenção a maior gera reclamação do funcionário e restituição na declaração.
- Pró-labore mais barato. Um pró-labore de até R$ 5 mil não paga IR, só INSS. Isso facilita regularizar o sócio administrador que hoje vive só de lucros, tema de Pró-labore: por que o sócio administrador não pode viver só de lucros.
- Quem paga a conta. A renúncia é compensada pela tributação de dividendos acima de R$ 50 mil por mês e pelo imposto mínimo sobre rendas acima de R$ 600 mil por ano, explicados em Dividendos no Brasil: o que a Lei 15.270 muda para o pequeno e médio empresário.
Para o empresário, a combinação das três regras pede revisão da própria remuneração: pró-labore na faixa isenta e lucros dentro dos limites mensais tendem a ser o arranjo mais eficiente para pequenos e médios negócios. No Simples Nacional, esse pró-labore ainda conta para o Fator R.
Conclusão
A redução do IR é a parte da Lei 15.270 que alcança mais gente: quem ganha até R$ 5 mil por mês deixa de pagar, e quem ganha até R$ 7.350 paga menos. O ganho máximo é de R$ 312,89 por mês, ou R$ 2.694,15 no ano.
O ponto de atenção é a declaração de 2027. Quem soma várias fontes de renda ou teve meses com renda acima da faixa deve conferir o ajuste anual, que pode resultar em imposto a pagar mesmo sem retenção ao longo do ano.
Fontes
- Lei nº 15.270/2025 (redutor do IRPF e tributação de dividendos)(abre em nova aba)
- Câmara dos Deputados — PL 1.087/2025(abre em nova aba)
- Receita Federal — tabela progressiva do IRPF(abre em nova aba)
Conteúdo informativo, conforme a legislação vigente na data de atualização. Não substitui a análise da situação específica da sua empresa.