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Planejamento Financeiro

Isenção do IR até R$ 5 mil: como funciona a redução do Imposto de Renda a partir de 2026

Desde janeiro de 2026, renda tributável de até R$ 5 mil por mês não paga IR e, até R$ 7.350, paga menos. Como o redutor é calculado, quanto representa no bolso, quem tem direito e o que muda na folha e no pró-labore.

Por Igor Campos · Publicado em · 6 min de leitura

Neste artigo
  1. Como funciona o desconto
  2. Quanto muda no bolso
  3. Quem tem direito e o que fica de fora
  4. Na declaração de 2027
  5. O que muda para empresas e empresários
  6. Conclusão

Desde janeiro de 2026, quem tem renda tributável de até R$ 5 mil por mês não paga Imposto de Renda. Entre R$ 5 mil e R$ 7.350, o imposto cai de forma gradual. Acima disso, nada muda.

A mudança veio com a Lei 15.270/2025, a mesma que passou a tributar dividendos e altas rendas para compensar a perda de arrecadação. No ajuste anual, o efeito equivalente vale para renda tributável de até R$ 60 mil no ano, a partir da declaração de 2027.

A seguir: como o desconto é calculado, quanto ele representa no bolso, quem tem direito e o que muda para empresas e empresários.

Como funciona o desconto

A tabela progressiva do IR não mudou. A lei criou um redutor, um desconto aplicado sobre o imposto já calculado pela tabela.

O cálculo segue três passos:

  1. Calcular o imposto pela tabela progressiva de sempre, sobre a base após deduções (INSS, dependentes ou o desconto simplificado).
  2. Calcular o redutor com base no rendimento tributável bruto, conforme a tabela abaixo.
  3. Subtrair o redutor do imposto. O resultado nunca fica negativo.
Rendimento tributável mensalRedução do imposto
Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89, de modo que o imposto fique zero
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento mensal)
Acima de R$ 7.350,00Sem redução

Na faixa intermediária, a redução cai em linha reta até zerar em R$ 7.350.

Salário de R$ 6.000

Com o desconto simplificado, o imposto pela tabela é de R$ 574,29. A redução é de R$ 978,62 − (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75. O imposto final cai para R$ 394,54.

O desenho evita o "efeito degrau": ganhar R$ 1 a mais que R$ 5 mil não faz o imposto saltar de zero para mais de R$ 300.

Quanto muda no bolso

Abaixo de R$ 5 mil, a economia é todo o imposto que a pessoa pagaria; por isso cresce com a renda. Acima de R$ 5 mil, o desconto encolhe até sumir em R$ 7.350. Quem deduz INSS e dependentes em vez do desconto simplificado terá valores um pouco diferentes.

Rendimento mensalImposto antes (simplificado)ReduçãoImposto depois
R$ 3.500R$ 39,76R$ 39,76R$ 0
R$ 5.000R$ 312,89R$ 312,89R$ 0
R$ 6.000R$ 574,29R$ 179,75R$ 394,54
R$ 7.000R$ 849,29R$ 46,61R$ 802,68
R$ 7.350R$ 945,54R$ 0R$ 945,54

Valores calculados pela tabela progressiva mensal e pela tabela de redução da Lei 15.270/2025, com o desconto simplificado; servem para ilustrar a mecânica.

Quem tem direito e o que fica de fora

O redutor vale para rendimentos tributáveis sujeitos à tabela mensal, qualquer que seja a fonte:

  • salários de empregados com carteira assinada e de servidores públicos;
  • pró-labore de sócios;
  • aposentadorias e pensões;
  • rendimentos recolhidos pelo carnê-leão, como aluguéis recebidos de pessoas físicas.

Segundo material da Associação Comercial do RJ, o redutor também se aplica ao imposto sobre o 13º salário.

Ficam fora os rendimentos com tributação própria ou exclusiva, como aplicações financeiras, ganho de capital e PLR, que segue tabela específica.

Atenção para quem tem mais de uma fonte de renda. Cada fonte pagadora aplica o redutor sobre o que ela paga. Quem recebe R$ 4 mil de salário e R$ 3 mil de aluguel fica isento nas duas retenções, mas soma R$ 84 mil no ano. Na declaração, a renda total passa de R$ 60 mil e pode gerar imposto a pagar.

Na declaração de 2027

A declaração entregue em 2027, sobre o ano de 2026, é a primeira com as novas regras. A de 2026, sobre 2025, não teve mudança.

No ajuste anual, há um redutor próprio:

Rendimento tributável anualRedução do imposto
Até R$ 60.000,00Até R$ 2.694,15, de modo que o imposto fique zero
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00R$ 8.429,73 − (0,095575 × rendimento anual)
Acima de R$ 88.200,00Sem redução

O desconto simplificado anual também subiu, de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário 2026.

Na prática, o ajuste anual corrige distorções da retenção mensal. Quem teve renda variável, com meses acima e abaixo de R$ 5 mil, tende a ter o imposto recalculado sobre o total do ano. Quem somou várias fontes pode ter imposto a pagar. Quem teve retenção maior que o devido recebe restituição. Para organizar os documentos com antecedência, veja como se preparar para a declaração antes de março.

O que muda para empresas e empresários

Para a empresa, o redutor é uma obrigação operacional: quem paga salário ou pró-labore precisa aplicá-lo na retenção mensal desde a folha de janeiro de 2026.

Para o empresário, a combinação das três regras pede revisão da própria remuneração: pró-labore na faixa isenta e lucros dentro dos limites mensais tendem a ser o arranjo mais eficiente para pequenos e médios negócios. No Simples Nacional, esse pró-labore ainda conta para o Fator R.

Conclusão

A redução do IR é a parte da Lei 15.270 que alcança mais gente: quem ganha até R$ 5 mil por mês deixa de pagar, e quem ganha até R$ 7.350 paga menos. O ganho máximo é de R$ 312,89 por mês, ou R$ 2.694,15 no ano.

O ponto de atenção é a declaração de 2027. Quem soma várias fontes de renda ou teve meses com renda acima da faixa deve conferir o ajuste anual, que pode resultar em imposto a pagar mesmo sem retenção ao longo do ano.

Fontes

Conteúdo informativo, conforme a legislação vigente na data de atualização. Não substitui a análise da situação específica da sua empresa.

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