Neste artigo
"Minha empresa é do Simples, então pago 6%." A frase é comum e quase sempre está errada. O Simples Nacional reúne vários tributos em uma guia, mas a alíquota depende de três coisas: o anexo da atividade, a faixa de faturamento dos últimos 12 meses e, para serviços, o Fator R. Entender essa lógica é o primeiro passo para decidir se o regime é o mais adequado.
Os anexos
Cada atividade é enquadrada em um dos cinco anexos da LC 123/2006:
| Anexo | Atividades típicas |
|---|---|
| I | Comércio |
| II | Indústria |
| III | Serviços em geral (manutenção, agências, academias, clínicas e consultórios com Fator R, entre outros) |
| IV | Construção civil, vigilância, limpeza e advocacia (sem a contribuição patronal no DAS) |
| V | Serviços intelectuais e técnicos (tecnologia, engenharia, publicidade, auditoria, consultorias) |
A mesma empresa pode ter receitas em mais de um anexo, por exemplo uma clínica que vende produtos. Nesse caso, cada receita é tributada pelo seu anexo.
As faixas de faturamento
Dentro de cada anexo, a alíquota cresce conforme a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores. A alíquota da tabela não é a que a empresa paga: a alíquota efetiva é calculada com uma parcela a deduzir, o que suaviza a passagem de uma faixa para outra.
Alíquota efetiva = (receita acumulada em 12 meses × alíquota nominal da faixa − parcela a deduzir) ÷ receita acumulada em 12 meses. Por isso duas empresas do mesmo anexo pagam percentuais diferentes, e por isso o faturamento de dezembro afeta a guia de janeiro.
O Fator R
Para boa parte dos serviços, o enquadramento entre o Anexo III e o Anexo V depende do Fator R: a relação entre a folha de pagamento (salários, pró-labore e encargos) e a receita bruta, ambos nos últimos 12 meses.
- Fator R igual ou superior a 28%: a empresa é tributada pelo Anexo III, cujas alíquotas começam mais baixas.
- Fator R abaixo de 28%: a empresa vai para o Anexo V.
O cálculo é refeito todo mês. Uma clínica, um escritório de arquitetura ou uma empresa de tecnologia podem mudar de anexo ao longo do ano conforme folha e receita variam.
O que a Reforma Tributária muda, e o que não muda
A Reforma substitui os tributos sobre o consumo, mas o Simples Nacional continua com a mesma lógica de enquadramento: anexos, faixas e Fator R permanecem. O que entra é a possibilidade do regime híbrido, em que a empresa recolhe o IBS e a CBS por fora do DAS para transferir crédito integral aos clientes empresas. Nesse cenário, o Fator R segue definindo o anexo para os demais tributos da guia.
O pró-labore que compõe o Fator R não é só uma variável de alíquota: para o sócio que administra ou trabalha na empresa, ele é obrigatório. O porquê está em Pró-labore: por que o sócio administrador não pode viver só de lucros.
Quando revisar o enquadramento
- Na abertura da empresa e todo mês de janeiro, antes do prazo de opção.
- Quando a folha ou a receita mudam de patamar (nova contratação, saída de sócio, perda ou ganho de um grande cliente).
- Quando a empresa passa a vender para outras empresas, que olham o crédito na nota.
- A cada etapa da transição da Reforma, para comparar Simples, regime híbrido e Lucro Presumido.
Fontes
- Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)(abre em nova aba)
- Lei Complementar nº 214/2025(abre em nova aba)
Conteúdo informativo, conforme a legislação vigente na data de atualização. Não substitui a análise da situação específica da sua empresa.