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Estratégias de Negócios

Simples Nacional: anexos, faixas e Fator R, explicados para quem decide

O Simples não tem uma alíquota só. O anexo da atividade, a faixa de faturamento e o Fator R definem quanto a empresa paga, e essa lógica continua valendo na Reforma Tributária.

Por Igor Campos · Publicado em · Atualizado em · 3 min de leitura

Neste artigo
  1. Os anexos
  2. As faixas de faturamento
  3. O Fator R
  4. O que a Reforma Tributária muda, e o que não muda
  5. Quando revisar o enquadramento

"Minha empresa é do Simples, então pago 6%." A frase é comum e quase sempre está errada. O Simples Nacional reúne vários tributos em uma guia, mas a alíquota depende de três coisas: o anexo da atividade, a faixa de faturamento dos últimos 12 meses e, para serviços, o Fator R. Entender essa lógica é o primeiro passo para decidir se o regime é o mais adequado.

Os anexos

Cada atividade é enquadrada em um dos cinco anexos da LC 123/2006:

AnexoAtividades típicas
IComércio
IIIndústria
IIIServiços em geral (manutenção, agências, academias, clínicas e consultórios com Fator R, entre outros)
IVConstrução civil, vigilância, limpeza e advocacia (sem a contribuição patronal no DAS)
VServiços intelectuais e técnicos (tecnologia, engenharia, publicidade, auditoria, consultorias)

A mesma empresa pode ter receitas em mais de um anexo, por exemplo uma clínica que vende produtos. Nesse caso, cada receita é tributada pelo seu anexo.

As faixas de faturamento

Dentro de cada anexo, a alíquota cresce conforme a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores. A alíquota da tabela não é a que a empresa paga: a alíquota efetiva é calculada com uma parcela a deduzir, o que suaviza a passagem de uma faixa para outra.

Como a alíquota efetiva é calculada

Alíquota efetiva = (receita acumulada em 12 meses × alíquota nominal da faixa − parcela a deduzir) ÷ receita acumulada em 12 meses. Por isso duas empresas do mesmo anexo pagam percentuais diferentes, e por isso o faturamento de dezembro afeta a guia de janeiro.

O Fator R

Para boa parte dos serviços, o enquadramento entre o Anexo III e o Anexo V depende do Fator R: a relação entre a folha de pagamento (salários, pró-labore e encargos) e a receita bruta, ambos nos últimos 12 meses.

  • Fator R igual ou superior a 28%: a empresa é tributada pelo Anexo III, cujas alíquotas começam mais baixas.
  • Fator R abaixo de 28%: a empresa vai para o Anexo V.

O cálculo é refeito todo mês. Uma clínica, um escritório de arquitetura ou uma empresa de tecnologia podem mudar de anexo ao longo do ano conforme folha e receita variam.

O que a Reforma Tributária muda, e o que não muda

A Reforma substitui os tributos sobre o consumo, mas o Simples Nacional continua com a mesma lógica de enquadramento: anexos, faixas e Fator R permanecem. O que entra é a possibilidade do regime híbrido, em que a empresa recolhe o IBS e a CBS por fora do DAS para transferir crédito integral aos clientes empresas. Nesse cenário, o Fator R segue definindo o anexo para os demais tributos da guia.

O pró-labore que compõe o Fator R não é só uma variável de alíquota: para o sócio que administra ou trabalha na empresa, ele é obrigatório. O porquê está em Pró-labore: por que o sócio administrador não pode viver só de lucros.

Quando revisar o enquadramento

  • Na abertura da empresa e todo mês de janeiro, antes do prazo de opção.
  • Quando a folha ou a receita mudam de patamar (nova contratação, saída de sócio, perda ou ganho de um grande cliente).
  • Quando a empresa passa a vender para outras empresas, que olham o crédito na nota.
  • A cada etapa da transição da Reforma, para comparar Simples, regime híbrido e Lucro Presumido.

Fontes

Conteúdo informativo, conforme a legislação vigente na data de atualização. Não substitui a análise da situação específica da sua empresa.

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