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Todo ano a mesma cena: o prazo se aproxima, os informes estão espalhados entre e-mails, aplicativos de banco e gavetas, e a declaração sai apressada. O resultado costuma ser dedução esquecida, informe não considerado e, meses depois, pendência na malha fiscal. A preparação pode começar agora.
Quem precisa declarar
As regras de obrigatoriedade (limites de rendimentos tributáveis e isentos, posse de bens, operações em bolsa, atividade rural, ganho de capital, entre outras) são publicadas pela Receita Federal a cada ano, normalmente em março. Não dependa da regra do ano passado: confira a do ano da declaração. Na dúvida, declarar costuma ser a opção mais segura, porque regulariza o CPF e registra a evolução do patrimônio.
O que juntar, por tipo de rendimento
| Situação | Documentos |
|---|---|
| Assalariado ou aposentado | Informe de rendimentos do empregador ou do INSS |
| Autônomo ou profissional liberal | Carnê-leão mensal, recibos emitidos, livro-caixa com despesas dedutíveis |
| Sócio de empresa | Informe da empresa com pró-labore e lucros distribuídos |
| Aluguéis recebidos | Recibos ou informe da imobiliária, carnê-leão quando o inquilino é pessoa física |
| Investimentos | Informes de bancos, corretoras e fundos; notas de corretagem para operações em bolsa |
| Venda de bens | Contrato, valor de compra e de venda, apuração de ganho de capital |
Deduções que costumam ficar de fora
- Saúde. Consultas, exames, planos de saúde, dentista e psicólogo, do titular e dos dependentes, sem limite de valor, desde que com recibo ou nota em nome de quem declara.
- Educação. Mensalidades de escola, faculdade e pós, com limite anual por pessoa; cursos livres e idiomas não entram.
- Dependentes. Filhos, cônjuge e outros nas condições da lei, com CPF.
- Previdência. Contribuições ao INSS e a planos PGBL, estes com limite percentual da renda.
- Pensão alimentícia. Quando fixada judicialmente ou por escritura.
Guarde os comprovantes por pelo menos cinco anos: a Receita pode pedi-los depois da entrega.
O redutor de 2026 e a declaração de 2027
A declaração entregue em 2027, sobre o ano de 2026, é a primeira com o redutor da Lei 15.270: renda tributável de até R$ 60 mil no ano fica sem imposto, e até R$ 88.200 paga menos. Quem teve mais de uma fonte de renda pode ter imposto a pagar mesmo sem retenção nos meses; a mecânica está em Isenção do IR até R$ 5 mil: como funciona a redução.
Simplificado ou completo?
O modelo simplificado troca todas as deduções por um desconto padrão, limitado a um valor fixo. O completo usa as deduções reais. A escolha só pode ser feita com os números na mão, e por isso vale preparar os dois cenários antes de transmitir. Quem tem despesas médicas relevantes, dependentes ou previdência privada tende ao completo; quem tem poucas deduções, ao simplificado.
Sócio de empresa: uma atenção especial
Pró-labore é rendimento tributável, informado pela empresa. Lucros distribuídos são isentos, mas só quando a contabilidade da empresa comprova o resultado que os sustenta. Retiradas acima do lucro apurado podem ser tratadas como rendimento tributável. É por isso que a declaração do sócio e a contabilidade da empresa precisam conversar.
Desde 2026, lucros acima de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa sofrem retenção de 10% na fonte, e renda anual acima de R$ 600 mil entra no imposto mínimo; a retenção vira crédito na declaração. O detalhe está em Dividendos: o que a Lei 15.270 muda.
Um calendário simples
- Durante o ano: guarde recibos de saúde e educação em uma pasta única, física ou digital.
- Janeiro: liste as fontes de renda e os bens que mudaram no ano.
- Fevereiro: reúna os informes à medida que chegam; empregadores e bancos têm prazo até o fim do mês.
- Março: com as regras do ano publicadas, confirme a obrigatoriedade e monte a declaração.
- Depois da entrega: acompanhe o processamento no e-CAC e resolva pendências antes que virem intimação.
Fontes
Conteúdo informativo, conforme a legislação vigente na data de atualização. Não substitui a análise da situação específica da sua empresa.