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Agenda e Obrigações

Como emitir nota fiscal de serviço no MEI

Quando o MEI é obrigado a emitir nota, onde emitir (sistema nacional ou prefeitura), o que preencher e os erros que geram retenção indevida ou problema com o cliente.

Por Igor Campos · Publicado em · 2 min de leitura

Neste artigo
  1. Onde emitir
  2. O que preencher
  3. Erros frequentes
  4. E a Reforma Tributária?

O MEI prestador de serviço precisa emitir nota fiscal sempre que o cliente for uma empresa. Para pessoa física a nota é opcional, mas recomendada: ela comprova a receita, protege o cliente e deixa o controle de faturamento em dia. A dúvida mais comum é onde emitir e o que preencher.

Onde emitir

  • Emissor nacional da NFS-e. Desde 2023, o MEI de serviços emite pelo sistema nacional (portal ou aplicativo), com acesso pela conta gov.br. A nota vale em todo o país.
  • Sistema da prefeitura. Alguns municípios ainda mantêm o emissor próprio para atividades específicas; o emissor nacional informa se o município aderiu.
  • Nota de venda de produtos. Quem vende mercadoria emite NF-e ou NFC-e, com inscrição estadual; é outro caminho, pelo sistema do estado.

O que preencher

CampoO que colocar
TomadorCNPJ ou CPF do cliente, nome e endereço
Serviço prestadoCódigo da atividade (do cadastro do MEI) e descrição clara do que foi feito
ValorValor cobrado; o MEI não destaca ISS nem tributos federais
DataData da prestação ou da conclusão do serviço
RetençõesEm regra, nenhuma: o MEI não sofre retenção de IRRF, PIS, Cofins e CSLL

Erros frequentes

  • Descrição vaga. "Serviços prestados" não diz nada; descreva o serviço, o período e, se houver, o contrato.
  • Atividade fora do cadastro. Emitir nota de um serviço que não está entre as ocupações do MEI pode levar ao desenquadramento.
  • Retenção de INSS pelo tomador. Para serviços com cessão de mão de obra (limpeza, vigilância, construção, entre outros), a empresa contratante pode reter 11% de INSS e recolher a cota patronal; vale saber disso antes de fechar o preço.
  • Nota emitida e DAS esquecido. A nota não substitui o DAS, que é fixo e vence todo mês.
  • Faturamento sem controle. Some as notas todo mês; o limite anual do MEI é verificado pelo acumulado, e o excesso tem consequências.

E a Reforma Tributária?

Nos primeiros anos a nota do MEI segue como está. O que muda é a conversa com o cliente empresa, que passa a comparar fornecedores pelo crédito de IBS e CBS. Quando os clientes do MEI são empresas, a passagem para microempresa, inclusive no regime híbrido do Simples, entra no planejamento.

Fontes

Conteúdo informativo, conforme a legislação vigente na data de atualização. Não substitui a análise da situação específica da sua empresa.

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