O MEI prestador de serviço precisa emitir nota fiscal sempre que o cliente for uma empresa. Para pessoa física a nota é opcional, mas recomendada: ela comprova a receita, protege o cliente e deixa o controle de faturamento em dia. A dúvida mais comum é onde emitir e o que preencher.
Onde emitir
- Emissor nacional da NFS-e. Desde 2023, o MEI de serviços emite pelo sistema nacional (portal ou aplicativo), com acesso pela conta gov.br. A nota vale em todo o país.
- Sistema da prefeitura. Alguns municípios ainda mantêm o emissor próprio para atividades específicas; o emissor nacional informa se o município aderiu.
- Nota de venda de produtos. Quem vende mercadoria emite NF-e ou NFC-e, com inscrição estadual; é outro caminho, pelo sistema do estado.
O que preencher
| Campo | O que colocar |
|---|---|
| Tomador | CNPJ ou CPF do cliente, nome e endereço |
| Serviço prestado | Código da atividade (do cadastro do MEI) e descrição clara do que foi feito |
| Valor | Valor cobrado; o MEI não destaca ISS nem tributos federais |
| Data | Data da prestação ou da conclusão do serviço |
| Retenções | Em regra, nenhuma: o MEI não sofre retenção de IRRF, PIS, Cofins e CSLL |
Erros frequentes
- Descrição vaga. "Serviços prestados" não diz nada; descreva o serviço, o período e, se houver, o contrato.
- Atividade fora do cadastro. Emitir nota de um serviço que não está entre as ocupações do MEI pode levar ao desenquadramento.
- Retenção de INSS pelo tomador. Para serviços com cessão de mão de obra (limpeza, vigilância, construção, entre outros), a empresa contratante pode reter 11% de INSS e recolher a cota patronal; vale saber disso antes de fechar o preço.
- Nota emitida e DAS esquecido. A nota não substitui o DAS, que é fixo e vence todo mês.
- Faturamento sem controle. Some as notas todo mês; o limite anual do MEI é verificado pelo acumulado, e o excesso tem consequências.
E a Reforma Tributária?
Nos primeiros anos a nota do MEI segue como está. O que muda é a conversa com o cliente empresa, que passa a comparar fornecedores pelo crédito de IBS e CBS. Quando os clientes do MEI são empresas, a passagem para microempresa, inclusive no regime híbrido do Simples, entra no planejamento.
Fontes
- Portal do Empreendedor — Nota fiscal do MEI(abre em nova aba)
- NFS-e Nacional — Emissor para o MEI(abre em nova aba)
Conteúdo informativo, conforme a legislação vigente na data de atualização. Não substitui a análise da situação específica da sua empresa.