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Agenda e Obrigações

Como abrir um MEI e o que vem depois: obrigações, limite e quando sair

Abrir o MEI leva minutos, mas as decisões de antes (atividade, endereço) e as obrigações de depois (DAS, declaração anual, nota fiscal, limite) é que definem se o registro vai dar certo.

Por Igor Campos · Publicado em · 3 min de leitura

Neste artigo
  1. Antes de abrir
  2. O cadastro
  3. As obrigações do MEI
  4. O que acontece se atrasar
  5. Quando sair do MEI

O MEI é a porta de entrada mais simples para a formalização: CNPJ, cobertura do INSS e nota fiscal com uma guia mensal de valor fixo. O cadastro é feito no Portal do Empreendedor, mas o que decide se o MEI vai funcionar são as escolhas feitas antes e a rotina mantida depois.

Antes de abrir

  • A atividade é permitida? Nem toda ocupação pode ser MEI. Profissões regulamentadas (médicos, advogados, engenheiros, psicólogos, contadores, entre outras) não entram; a lista oficial está no Portal do Empreendedor e muda de tempos em tempos.
  • Você já é sócio de outra empresa? Quem participa de outra sociedade não pode ser MEI.
  • O faturamento previsto cabe no limite? O limite anual é de R$ 81 mil, proporcional aos meses de atividade no ano de abertura. Quem já começa perto disso tende a ser microempresa.
  • Endereço. Atividades sem atendimento ao público costumam poder usar o endereço residencial, mas cada município tem regras próprias; a prefeitura pode exigir consulta prévia.

O cadastro

O registro é feito com conta gov.br no Portal do Empreendedor. Ao final, saem o CNPJ, o Certificado da Condição de MEI (CCMEI) e, na maioria dos municípios, a dispensa ou o processo de alvará. O que vem em seguida, e costuma ser esquecido, é o cadastro para emissão de nota fiscal: de serviço, pelo sistema nacional ou pela prefeitura; de venda, com cadastro estadual.

As obrigações do MEI

ObrigaçãoQuandoO que é
DAS-MEITodo mês, até o dia 20Guia fixa com INSS e, conforme a atividade, ICMS e/ou ISS
DASN-SIMEIUma vez por ano, até 31 de maioDeclaração do faturamento do ano anterior, mesmo sem faturamento
Nota fiscalA cada venda ou serviço para empresaObrigatória para pessoa jurídica; opcional para pessoa física
Relatório mensal de receitasTodo mêsControle simples do faturamento, com as notas anexadas

Datas que caem em dia não útil seguem a regra de cada obrigação; confira o mês na agenda tributária.

O que acontece se atrasar

O DAS em atraso tem multa e juros, e o mês fica sem contribuição ao INSS até o pagamento. Débitos podem ser parcelados. Declarações anuais não entregues geram multa e impedem a baixa do CNPJ. Um MEI sem pagamentos por muito tempo pode ser cancelado, e a dívida passa a ser cobrada no CPF.

Quando sair do MEI

  • Faturamento acima do limite. Até 20% acima, o MEI paga o DAS complementar e passa a microempresa a partir de janeiro seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano (ou da abertura), com os tributos recalculados como microempresa.
  • Mais de um funcionário, novo sócio ou nova atividade não permitida. Qualquer uma dessas situações obriga a mudança.
  • Clientes empresas pedem crédito na nota. Com a Reforma Tributária, o cliente passa a olhar o crédito de IBS e CBS que recebe. Para quem vende a empresas, pode ser o momento de avaliar a microempresa no Simples, inclusive no regime híbrido.

A passagem para microempresa não é um problema: é sinal de que o negócio cresceu. O que evita dor de cabeça é planejar a mudança antes de a Receita apontar o excesso.

Fontes

Conteúdo informativo, conforme a legislação vigente na data de atualização. Não substitui a análise da situação específica da sua empresa.

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