O MEI é a porta de entrada mais simples para a formalização: CNPJ, cobertura do INSS e nota fiscal com uma guia mensal de valor fixo. O cadastro é feito no Portal do Empreendedor, mas o que decide se o MEI vai funcionar são as escolhas feitas antes e a rotina mantida depois.
Antes de abrir
- A atividade é permitida? Nem toda ocupação pode ser MEI. Profissões regulamentadas (médicos, advogados, engenheiros, psicólogos, contadores, entre outras) não entram; a lista oficial está no Portal do Empreendedor e muda de tempos em tempos.
- Você já é sócio de outra empresa? Quem participa de outra sociedade não pode ser MEI.
- O faturamento previsto cabe no limite? O limite anual é de R$ 81 mil, proporcional aos meses de atividade no ano de abertura. Quem já começa perto disso tende a ser microempresa.
- Endereço. Atividades sem atendimento ao público costumam poder usar o endereço residencial, mas cada município tem regras próprias; a prefeitura pode exigir consulta prévia.
O cadastro
O registro é feito com conta gov.br no Portal do Empreendedor. Ao final, saem o CNPJ, o Certificado da Condição de MEI (CCMEI) e, na maioria dos municípios, a dispensa ou o processo de alvará. O que vem em seguida, e costuma ser esquecido, é o cadastro para emissão de nota fiscal: de serviço, pelo sistema nacional ou pela prefeitura; de venda, com cadastro estadual.
As obrigações do MEI
| Obrigação | Quando | O que é |
|---|---|---|
| DAS-MEI | Todo mês, até o dia 20 | Guia fixa com INSS e, conforme a atividade, ICMS e/ou ISS |
| DASN-SIMEI | Uma vez por ano, até 31 de maio | Declaração do faturamento do ano anterior, mesmo sem faturamento |
| Nota fiscal | A cada venda ou serviço para empresa | Obrigatória para pessoa jurídica; opcional para pessoa física |
| Relatório mensal de receitas | Todo mês | Controle simples do faturamento, com as notas anexadas |
Datas que caem em dia não útil seguem a regra de cada obrigação; confira o mês na agenda tributária.
O que acontece se atrasar
O DAS em atraso tem multa e juros, e o mês fica sem contribuição ao INSS até o pagamento. Débitos podem ser parcelados. Declarações anuais não entregues geram multa e impedem a baixa do CNPJ. Um MEI sem pagamentos por muito tempo pode ser cancelado, e a dívida passa a ser cobrada no CPF.
Quando sair do MEI
- Faturamento acima do limite. Até 20% acima, o MEI paga o DAS complementar e passa a microempresa a partir de janeiro seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano (ou da abertura), com os tributos recalculados como microempresa.
- Mais de um funcionário, novo sócio ou nova atividade não permitida. Qualquer uma dessas situações obriga a mudança.
- Clientes empresas pedem crédito na nota. Com a Reforma Tributária, o cliente passa a olhar o crédito de IBS e CBS que recebe. Para quem vende a empresas, pode ser o momento de avaliar a microempresa no Simples, inclusive no regime híbrido.
A passagem para microempresa não é um problema: é sinal de que o negócio cresceu. O que evita dor de cabeça é planejar a mudança antes de a Receita apontar o excesso.
Fontes
- Portal do Empreendedor — MEI(abre em nova aba)
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A(abre em nova aba)
Conteúdo informativo, conforme a legislação vigente na data de atualização. Não substitui a análise da situação específica da sua empresa.