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Estratégias de Negócios

Contabilidade para advogados: sociedade, Anexo IV, ISS fixo e a Reforma

Advocacia tem regras próprias no Simples (Anexo IV), ISS fixo em muitos municípios e clientes empresas que passarão a exigir crédito. O que a sociedade de advogados precisa decidir agora.

Por Igor Campos · Publicado em · Atualizado em · 3 min de leitura

Neste artigo
  1. Pessoa física, sociedade unipessoal ou sociedade de advogados
  2. Simples Nacional: Anexo IV
  3. ISS fixo
  4. Clientes empresas e o regime híbrido
  5. Honorários contratuais
  6. Rotina que a sociedade precisa manter

A advocacia é uma das poucas atividades com um formato societário próprio, a sociedade de advogados registrada na OAB, e com uma posição específica no Simples Nacional. Isso facilita algumas decisões e complica outras, principalmente na transição da Reforma Tributária.

Pessoa física, sociedade unipessoal ou sociedade de advogados

  • Pessoa física. Honorários recebidos diretamente entram no carnê-leão e no IRPF, com alíquota progressiva. Simples de operar, pesado quando a receita cresce.
  • Sociedade unipessoal de advocacia. Um só advogado, registrada na OAB, com CNPJ e acesso ao Simples Nacional. É a porta de entrada para quem atua sozinho.
  • Sociedade de advogados. Dois ou mais sócios, também registrada na OAB. Honorários, despesas e distribuição de resultados passam pela contabilidade da sociedade.

Em qualquer formato com CNPJ, a OAB exige que todos os sócios sejam advogados e que a sociedade não tenha atividades estranhas à advocacia.

Simples Nacional: Anexo IV

Serviços advocatícios são tributados pelo Anexo IV do Simples. Diferente dos demais anexos, a contribuição previdenciária patronal não está dentro do DAS: a sociedade recolhe o INSS patronal à parte sobre a folha e o pró-labore, como uma empresa do regime normal. Por isso o Fator R não se aplica à advocacia, e a comparação com o Lucro Presumido precisa incluir a folha.

ISS fixo

Muitos municípios cobram ISS das sociedades de advogados por valor fixo por profissional habilitado, e não sobre o faturamento. Para bancas com honorários altos por sócio, essa é uma vantagem relevante e um dos pontos mais sensíveis da transição: com a extinção gradual do ISS entre 2029 e 2033, o recolhimento por valor fixo deixa de existir e passa a incidir o IBS sobre o valor do serviço.

Clientes empresas e o regime híbrido

Bancas que atendem principalmente pessoas jurídicas tendem a ser cobradas por crédito integral na nota. A LC 214/2025 permite continuar no Simples e recolher IBS e CBS por fora do DAS (regime híbrido), transferindo crédito integral ao cliente. Profissões intelectuais regulamentadas, caso da advocacia, têm ainda redução de alíquota do IBS e da CBS (percentual a confirmar na regulamentação).

Honorários contratuais

Contratos com cláusula de "impostos inclusos" ou sem regra de reajuste por mudança tributária precisam ser revistos antes de 2027: o imposto passa a ser destacado por fora no documento fiscal e as modalidades de recolhimento (split payment e recolhimento pelo adquirente) mudam o valor que entra na conta.

Rotina que a sociedade precisa manter

  • Notas fiscais de serviço para todos os honorários, com descrição do serviço e do contrato.
  • Despesas do escritório com documento fiscal em nome da sociedade, base para o crédito futuro.
  • Pró-labore definido para cada sócio que advoga ou administra (ver por que o sócio não pode viver só de lucros) e distribuição de resultados com base na contabilidade, observando os limites da Lei 15.270.
  • Controle de honorários de êxito e de sucumbência, que têm momentos de reconhecimento diferentes.

Fontes

Conteúdo informativo, conforme a legislação vigente na data de atualização. Não substitui a análise da situação específica da sua empresa.

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