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A maioria dos psicólogos começa atendendo como pessoa física e só pensa em abrir empresa quando a agenda enche. O momento certo de mudar, e o formato, dependem de três números: quanto você fatura, quanto tem de despesa dedutível e para quem atende (pessoas físicas, empresas ou convênios).
Pessoa física: carnê-leão e livro-caixa
Rendimentos recebidos de pessoas físicas são declarados mensalmente no carnê-leão, com imposto pela tabela progressiva. O livro-caixa permite deduzir despesas do consultório (aluguel, condomínio, supervisão, materiais, plataformas), o que reduz a base. É o formato mais simples enquanto a renda é moderada; o custo cresce rápido quando ela sobe.
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Empresa no Simples Nacional
Com CNPJ, o consultório entra no Simples pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme o Fator R: quando folha e pró-labore somam 28% ou mais da receita dos últimos 12 meses, a empresa fica no Anexo III, com alíquotas iniciais menores. Para quem atende sozinho, o pró-labore é a variável central, e ele precisa corresponder ao trabalho real, com os encargos no caixa.
Com a empresa, vêm obrigações: notas fiscais de serviço, DAS mensal, declarações anuais e a contabilidade que sustenta a distribuição de lucros isenta.
Atendimento online e local da prestação
Sessões a distância são comuns e trazem uma dúvida fiscal: o ISS é do município do consultório. Com a Reforma, o IBS passa a ser cobrado no destino, onde está o tomador do serviço, o que exige cadastro correto do endereço do cliente. Vale organizar isso desde já.
Convênios e empresas
Atender por convênio ou prestar serviço a empresas (programas de saúde mental corporativa, clínicas) muda a conversa: o contratante passa a comparar fornecedores pelo crédito que recebe. Nesse caso, o regime híbrido do Simples (IBS e CBS por fora do DAS, com crédito integral ao cliente) entra na simulação. Para quem atende só pessoas físicas, raramente compensa.
O que a Reforma muda para a psicologia
- Alíquota reduzida. Serviços de saúde estão entre os regimes diferenciados da LC 214/2025, com redução de alíquota do IBS e da CBS (percentual a confirmar).
- Pessoa física continua fora. Quem atende como pessoa física segue no imposto de renda; a Reforma do consumo alcança quem presta serviço por empresa.
- Fator R continua. O enquadramento do Simples não muda.
Como decidir
- Some os rendimentos e as despesas dedutíveis dos últimos 12 meses.
- Compare o imposto como pessoa física com o Simples (Anexo III e V) e os custos da empresa.
- Considere para quem atende e se há convênios ou empresas na carteira.
- Revise em janeiro e a cada mudança relevante de agenda.
Fontes
Conteúdo informativo, conforme a legislação vigente na data de atualização. Não substitui a análise da situação específica da sua empresa.