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Estratégias de Negócios

Contabilidade para dentistas: insumos, Fator R, planos e a Reforma

A clínica odontológica compra muito e vende serviço. Essa combinação define o regime ideal hoje e muda de peso com o crédito de IBS e CBS. O que o dentista precisa olhar.

Por Igor Campos · Publicado em · 2 min de leitura

Neste artigo
  1. Pessoa física ou clínica
  2. Simples Nacional: Anexo III ou V pelo Fator R
  3. Produtos, serviços e estética
  4. Planos e convênios
  5. O que a Reforma muda para a odontologia
  6. Como decidir

Entre as profissões de saúde, a odontologia é a que mais compra: materiais, próteses de laboratório, equipamentos, manutenção, descartáveis. Hoje, no Simples Nacional, nada disso gera crédito. No novo modelo de IBS e CBS, pode gerar. Essa mudança reorganiza a conta da clínica.

Pessoa física ou clínica

Dentistas podem atender como pessoa física (carnê-leão e livro-caixa) ou por empresa. Odontologia é profissão regulamentada e não pode ser MEI. Com CNPJ, o consultório costuma entrar no Simples; clínicas maiores, com estrutura e vários profissionais, comparam com o Lucro Presumido.

Simples Nacional: Anexo III ou V pelo Fator R

Quando folha e pró-labore somam 28% ou mais da receita dos últimos 12 meses, a clínica fica no Anexo III, com alíquotas iniciais menores; abaixo disso, no Anexo V. Em clínicas com auxiliares e secretária a folha ajuda a atingir o percentual; para o dentista sozinho, o pró-labore decide, e precisa corresponder ao trabalho real.

Produtos, serviços e estética

A clínica pode ter receitas de naturezas diferentes: o serviço odontológico, a venda de produtos (clareadores, kits) e procedimentos estéticos sem natureza de saúde. Cada uma tem tratamento tributário próprio, hoje e na Reforma, e precisa estar separada no cadastro e nas notas.

Planos e convênios

Quem fatura contra operadoras e planos odontológicos lida com glosas, prazos de pagamento e, com a Reforma, com o crédito que o plano passa a exigir. É o perfil de clínica para o qual o regime híbrido do Simples (IBS e CBS por fora do DAS, com crédito integral ao contratante) merece simulação. Para atendimento só a pessoas físicas, raramente compensa.

O que a Reforma muda para a odontologia

  • Alíquota reduzida. A odontologia está entre os serviços de saúde com redução de alíquota do IBS e da CBS (percentual a confirmar na regulamentação).
  • Crédito dos insumos. No regime normal, materiais, próteses, equipamentos e aluguel geram crédito; é o ponto que mais muda a conta de clínicas com compras relevantes.
  • Nota em todas as compras. Sem documento fiscal em nome da clínica, não há crédito; isso inclui o laboratório de prótese.
  • Fator R continua. O enquadramento do Simples não muda.

Como decidir

  1. Levante o peso dos insumos e equipamentos no custo da clínica.
  2. Separe as receitas por natureza e por tipo de cliente (particular, plano, empresa).
  3. Compare Simples (com e sem Fator R), regime híbrido e Lucro Presumido com os números reais.
  4. Revise em janeiro e a cada etapa da Reforma.

Fontes

Conteúdo informativo, conforme a legislação vigente na data de atualização. Não substitui a análise da situação específica da sua empresa.

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