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Reforma Tributária · Restaurantes

Reforma Tributária para restaurantes, bares e alimentação

Bares e restaurantes ganham regime específico com alíquota reduzida, mas bebidas entram no Imposto Seletivo e o crédito das compras muda a conta. O que o dono de restaurante precisa revisar.

RestaurantesSimplesPresumidoRealAtualizado em

Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de atualização. A regulamentação da Reforma continua sendo publicada; confirme a situação da sua empresa com o seu contador.

Como o segmento é tributado hoje

Restaurantes e bares recolhem ICMS sobre as vendas (com substituição tributária em bebidas), PIS e Cofins, ou o Simples Nacional. Em cidades turísticas da Região dos Lagos, a sazonalidade do faturamento torna a provisão de tributos um desafio à parte.

O que muda com a Reforma

  • Regime específico com alíquota reduzida. A LC 214/2025 prevê para bares e restaurantes um regime próprio, com redução de alíquota do IBS e da CBS (percentual a confirmar) e regras de crédito específicas.
  • Imposto Seletivo em bebidas. Bebidas alcoólicas e açucaradas passam a ter o Imposto Seletivo a partir de 2027, o que afeta o custo de aquisição e o preço de venda.
  • Fim da substituição tributária do ICMS de forma gradual até 2033, com a convivência entre ICMS e IBS de 2029 a 2032.
  • Crédito das compras. Alimentos, bebidas, gás, aluguel e serviços geram crédito quando o fornecedor recolhe IBS e CBS; compras de produtores e fornecedores no Simples transferem crédito limitado.
  • Cobrança no destino. No consumo no local, destino e origem coincidem; no delivery para outra cidade, a regra de local de consumo passa a importar.
  • Fornecimento a empresas. Restaurantes que atendem eventos corporativos, refeições para empresas ou hotéis podem avaliar o regime híbrido do Simples (IBS e CBS por fora), que transfere crédito integral ao contratante.
  • Comitê Gestor do IBS. A LC 227/2026 unifica a administração do IBS, o que tende a simplificar obrigações hoje divididas entre estado e município.

Cuidados práticos

  • Reveja o cadastro de produtos do cardápio e do PDV: bebidas, alimentos e serviços têm tratamentos diferentes.
  • Confira com o fornecedor do sistema de PDV o cronograma dos campos de IBS e CBS.
  • Refaça a formação de preço considerando o Imposto Seletivo das bebidas e o crédito das compras.
  • Organize compras com nota fiscal em nome da empresa; feira e fornecedor informal não geram crédito.
  • Reforce a provisão de tributos nos meses de alta temporada para cobrir a baixa.

Prazos para acompanhar

ICMS, DAS, PIS/Cofins, FGTS e eSocial da equipe seguem no calendário. Acompanhe na Agenda Tributária.

Quando procurar ajuda

Cadastro, notas e apurações são trabalho da Assessoria Fiscal; a provisão sazonal e o fluxo de caixa entram no Planejamento Financeiro.

Vamos conversar

Quer saber como a Reforma se aplica à sua empresa? Vamos conversar.

Conte o momento da empresa e o que precisa resolver. O retorno vem por WhatsApp ou e-mail, sem compromisso.