Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de atualização. A regulamentação da Reforma continua sendo publicada; confirme a situação da sua empresa com o seu contador.
Como o segmento é tributado hoje
Construtoras e empreiteiras recolhem ISS sobre os serviços de obra, com deduções de materiais em alguns municípios, além de PIS e Cofins ou do Simples Nacional. Incorporadoras podem optar pelo Regime Especial de Tributação (RET). Materiais de construção carregam ICMS e IPI.
O que muda com a Reforma
- Regime específico para bens imóveis. A LC 214/2025 cria regras próprias para venda, incorporação e locação de imóveis, com reduções de alíquota do IBS e da CBS e um redutor social para imóveis residenciais (percentuais a confirmar na regulamentação).
- Serviços de obra. A prestação de serviços de construção passa a seguir o regime geral do IBS e da CBS, com crédito dos materiais e dos serviços tomados, o que substitui a lógica atual de dedução de materiais do ISS.
- Cobrança no destino. O IBS da obra pertence ao local onde ela está, o que simplifica a disputa entre o município da sede e o da obra.
- Crédito amplo. Materiais, equipamentos, subempreitadas e serviços técnicos geram crédito quando o fornecedor recolhe o imposto; fornecedor no Simples transfere crédito limitado.
- RET. O regime especial de incorporação tem regras de transição próprias; incorporadoras devem acompanhar a regulamentação.
- Empreiteira no Simples (Anexo IV). Quem presta serviço a construtoras e incorporadoras do regime normal pode avaliar o regime híbrido: IBS e CBS por fora do DAS, com crédito integral para o contratante, condição cada vez mais exigida em orçamentos.
- Comitê Gestor do IBS. Com a LC 227/2026, apuração e fiscalização do IBS passam a ser compartilhadas e o cadastro de obras tende a ser unificado.
Cuidados práticos
- Revise contratos de obra com prazo longo: cláusulas de preço e de reajuste por tributo precisam cobrir a convivência entre ISS e IBS de 2029 a 2033.
- Organize o cadastro de obras e o local de prestação de cada contrato.
- Mapeie fornecedores e subempreiteiros por regime (Simples × regime normal) para calcular o crédito real de cada orçamento.
- Separe, no cadastro, venda de imóvel, locação e serviço de obra: cada um tem regra diferente.
- Guarde notas de materiais e serviços em nome da empresa e vinculadas à obra.
Prazos para acompanhar
ISS, INSS de obra (CNO e SERO), EFD-Reinf de serviços tomados e as obrigações do RET seguem o calendário atual. Acompanhe na Agenda Tributária.
Quando procurar ajuda
A simulação por obra e por regime é feita no Planejamento Tributário; cadastros, retenções e apurações ficam com a Assessoria Fiscal.