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Reforma Tributária · E-commerce

Reforma Tributária para e-commerce e marketplaces

Cobrança no destino, responsabilidade das plataformas e recolhimento na liquidação do pagamento mudam a rotina de quem vende online. O que revisar no cadastro, no preço e no caixa.

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Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de atualização. A regulamentação da Reforma continua sendo publicada; confirme a situação da sua empresa com o seu contador.

Como o segmento é tributado hoje

Lojas virtuais pagam ICMS (com substituição tributária em muitos produtos e DIFAL nas vendas para outros estados), PIS e Cofins, além do Simples Nacional quando optantes. A complexidade está no cadastro de produtos e nas regras de cada estado de destino.

O que muda com a Reforma

  • Um imposto sobre bens e serviços, cobrado no destino. O IBS pertence ao estado e ao município do comprador. O cadastro do cliente e o endereço de entrega passam a definir a tributação.
  • Fim da substituição tributária e do DIFAL com a extinção gradual do ICMS entre 2029 e 2033, e da convivência de PIS/Cofins com a CBS a partir de 2027.
  • Plataformas digitais responsáveis. A LC 214/2025 atribui aos marketplaces responsabilidade pelo recolhimento do IBS e da CBS em determinadas situações, especialmente quando o vendedor não recolhe. Marketplaces tendem a exigir cadastro e documentos fiscais em ordem.
  • Recolhimento na liquidação do pagamento (split payment). O imposto pode ser separado no momento do pagamento, o que reduz o caixa disponível no dia da venda e exige provisão diferente.
  • Crédito amplo. Estoque, frete, embalagens, anúncios e sistemas geram crédito de IBS e CBS quando comprados de fornecedor no regime normal.
  • Loja no Simples que vende a empresas. O regime híbrido (IBS e CBS por fora do DAS) transfere crédito integral ao comprador pessoa jurídica, o que pode ser decisivo em vendas B2B e para marketplaces que comparam fornecedores.
  • Comitê Gestor do IBS. A LC 227/2026 centraliza a administração do IBS: cadastro, apuração e distribuição entre os entes passam a seguir um regulamento único.

Cuidados práticos

  • Revise a classificação fiscal (NCM) e o cadastro de todos os produtos; erros de cadastro viram erro de imposto no novo modelo.
  • Confirme com o fornecedor da plataforma de vendas e do ERP o cronograma de adequação aos novos campos de IBS e CBS no documento fiscal.
  • Refaça a formação de preço separando os tributos "por dentro" dos "por fora" e considerando o crédito das compras.
  • Reorganize o fluxo de caixa para o cenário de split payment: a receita líquida por venda muda.
  • Guarde documentos fiscais de todas as compras em nome da empresa, inclusive anúncios e frete.

Prazos para acompanhar

ICMS, DIFAL, PIS/Cofins e DAS continuam com os vencimentos atuais durante a transição. Acompanhe na Agenda Tributária e observe as etapas da linha do tempo da Reforma.

Quando procurar ajuda

A revisão de cadastro, notas e apurações é feita na Assessoria Fiscal; o fluxo de caixa com split payment e a formação de preço entram no Planejamento Financeiro.

Vamos conversar

Quer saber como a Reforma se aplica à sua empresa? Vamos conversar.

Conte o momento da empresa e o que precisa resolver. O retorno vem por WhatsApp ou e-mail, sem compromisso.