Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de atualização. A regulamentação da Reforma continua sendo publicada; confirme a situação da sua empresa com o seu contador.
Como o segmento é tributado hoje
Sociedades de advogados costumam estar no Simples Nacional (Anexo IV, sem a contribuição patronal dentro do DAS) ou no Lucro Presumido. Em muitos municípios o ISS é fixo por profissional habilitado, um dos pontos mais sensíveis da transição.
O que muda com a Reforma
- Redução de alíquota para profissões regulamentadas. A LC 214/2025 prevê redução de alíquota do IBS e da CBS (30%, a confirmar) para serviços de profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, sujeitas a fiscalização por conselho profissional, caso da advocacia.
- Fim do ISS fixo. Com a extinção gradual do ISS entre 2029 e 2033, o recolhimento por valor fixo por profissional deixa de existir e passa a incidir o IBS sobre o valor do serviço.
- Honorários contratuais. Contratos com cláusula de "impostos inclusos" ou de reajuste por carga tributária precisam ser revistos: o imposto passa a ser destacado "por fora" no documento fiscal.
- Crédito das despesas do escritório. Aluguel, sistemas, serviços de terceiros e materiais geram crédito de IBS e CBS no regime normal. No Simples Nacional, o crédito transferido ao cliente é limitado ao que foi pago no DAS.
- Regime híbrido do Simples Nacional. Escritórios que atendem principalmente empresas tendem a ser cobrados por crédito integral na nota. A LC 214/2025 permite continuar no Simples e recolher IBS e CBS por fora do DAS: o cliente recebe o crédito integral e a sociedade ganha competitividade diante de bancas do regime normal.
- Recolhimento em 2027. Com a CBS entram o split payment e o recolhimento pelo adquirente (o cliente recolhe o tributo da operação), que, na leitura atual, alcança quem está no regime normal ou no híbrido, conforme a regulamentação.
- Comitê Gestor do IBS. Com a LC 227/2026, a arrecadação e a fiscalização do IBS passam a ser compartilhadas e o regulamento tende a ser único, reduzindo a variação entre municípios.
Cuidados práticos
- Levante quanto do faturamento vem de pessoas físicas e quanto de empresas: é a variável que mais pesa na escolha do regime.
- Inclua, nos novos contratos de honorários, cláusula clara sobre tributos destacados e reajuste na transição.
- Revise o cadastro do escritório no município (ISS fixo × variável) e acompanhe as mudanças municipais a partir de 2029.
- Organize as despesas com documento fiscal em nome da sociedade; sem nota, não há crédito.
- Simule os cenários antes do prazo de opção pelo Simples, em janeiro de cada ano.
Prazos para acompanhar
O DAS do Simples, o ISS municipal e as obrigações acessórias seguem no calendário normal durante a transição. Acompanhe os vencimentos na Agenda Tributária.
Quando procurar ajuda
A comparação entre permanecer no Simples, adotar o regime híbrido ou mudar para o Lucro Presumido é feita no Planejamento Tributário. A rotina de notas, folha e distribuição de lucros entre os sócios fica com a Assessoria Contábil.