Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de atualização. A regulamentação da Reforma continua sendo publicada; confirme a situação da sua empresa com o seu contador.
Como o segmento é tributado hoje
Psicólogos atendem como pessoa física (carnê-leão e livro-caixa), como MEI em atividades permitidas, ou com empresa no Simples Nacional. A carga depende muito do Fator R, que compara folha e pró-labore com o faturamento.
O que muda com a Reforma
- Alíquota reduzida para serviços de saúde. A LC 214/2025 inclui os serviços de saúde no regime de redução de alíquota do IBS e da CBS (60%, a confirmar), que abrange a psicologia.
- Pessoa física não recolhe IBS/CBS como contribuinte regular. Quem atende como pessoa física continua no imposto de renda; a Reforma do consumo atinge quem presta serviço por empresa.
- Simples Nacional continua. O IBS e a CBS entram no DAS do Simples. O regime híbrido (IBS e CBS por fora, com crédito integral para o cliente) faz sentido apenas para quem fatura contra empresas e convênios, caso raro na clínica de psicologia.
- Fator R e anexos continuam. Quem tem empresa segue enquadrado pelo Fator R (Anexo III com folha e pró-labore iguais ou superiores a 28% da receita; Anexo V abaixo disso) e pelas faixas de alíquota do faturamento acumulado. A Reforma não altera essa regra.
- Fim do ISS municipal de forma gradual até 2033, substituído pelo IBS, com regras únicas definidas pelo Comitê Gestor criado pela LC 227/2026.
- Crédito do consultório. Aluguel de sala, plataformas de atendimento online e materiais passam a gerar crédito quando a empresa está no regime normal; no Simples, o efeito é limitado.
Cuidados práticos
- Se você atende como pessoa física, avalie com o contador se abrir uma empresa compensa, levando em conta a carga do Simples com o Fator R e a nova tributação sobre serviços.
- Verifique se o sistema de emissão de notas (inclusive o da prefeitura) já traz os campos de IBS e CBS a partir de 2026.
- Separe no cadastro os serviços de saúde das demais atividades (cursos, palestras, supervisão), que podem ter tratamento diferente.
- Mantenha o pró-labore e a folha organizados: o Fator R continua decisivo no Simples.
- Atendimento online para outras cidades: confirme a regra de local da prestação, já que o IBS é cobrado no destino.
Prazos para acompanhar
DAS mensal, DEFIS anual e, para quem atende como pessoa física, o carnê-leão mensal e a declaração de imposto de renda. Acompanhe na Agenda Tributária.
Quando procurar ajuda
Abrir a empresa, organizar a rotina e emitir as notas corretamente é trabalho da Assessoria Contábil. A comparação entre pessoa física, MEI e Simples é feita no Planejamento Tributário.