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Reforma Tributária · Psicólogos

Reforma Tributária para psicólogos e profissionais da saúde mental

Consultórios de psicologia entram no regime de serviços de saúde, com alíquota reduzida. O que muda para quem atende como pessoa física, MEI ou pequena empresa, e como se preparar.

PsicólogosMEISimplesPresumidoAtualizado em

Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de atualização. A regulamentação da Reforma continua sendo publicada; confirme a situação da sua empresa com o seu contador.

Como o segmento é tributado hoje

Psicólogos atendem como pessoa física (carnê-leão e livro-caixa), como MEI em atividades permitidas, ou com empresa no Simples Nacional. A carga depende muito do Fator R, que compara folha e pró-labore com o faturamento.

O que muda com a Reforma

  • Alíquota reduzida para serviços de saúde. A LC 214/2025 inclui os serviços de saúde no regime de redução de alíquota do IBS e da CBS (60%, a confirmar), que abrange a psicologia.
  • Pessoa física não recolhe IBS/CBS como contribuinte regular. Quem atende como pessoa física continua no imposto de renda; a Reforma do consumo atinge quem presta serviço por empresa.
  • Simples Nacional continua. O IBS e a CBS entram no DAS do Simples. O regime híbrido (IBS e CBS por fora, com crédito integral para o cliente) faz sentido apenas para quem fatura contra empresas e convênios, caso raro na clínica de psicologia.
  • Fator R e anexos continuam. Quem tem empresa segue enquadrado pelo Fator R (Anexo III com folha e pró-labore iguais ou superiores a 28% da receita; Anexo V abaixo disso) e pelas faixas de alíquota do faturamento acumulado. A Reforma não altera essa regra.
  • Fim do ISS municipal de forma gradual até 2033, substituído pelo IBS, com regras únicas definidas pelo Comitê Gestor criado pela LC 227/2026.
  • Crédito do consultório. Aluguel de sala, plataformas de atendimento online e materiais passam a gerar crédito quando a empresa está no regime normal; no Simples, o efeito é limitado.

Cuidados práticos

  • Se você atende como pessoa física, avalie com o contador se abrir uma empresa compensa, levando em conta a carga do Simples com o Fator R e a nova tributação sobre serviços.
  • Verifique se o sistema de emissão de notas (inclusive o da prefeitura) já traz os campos de IBS e CBS a partir de 2026.
  • Separe no cadastro os serviços de saúde das demais atividades (cursos, palestras, supervisão), que podem ter tratamento diferente.
  • Mantenha o pró-labore e a folha organizados: o Fator R continua decisivo no Simples.
  • Atendimento online para outras cidades: confirme a regra de local da prestação, já que o IBS é cobrado no destino.

Prazos para acompanhar

DAS mensal, DEFIS anual e, para quem atende como pessoa física, o carnê-leão mensal e a declaração de imposto de renda. Acompanhe na Agenda Tributária.

Quando procurar ajuda

Abrir a empresa, organizar a rotina e emitir as notas corretamente é trabalho da Assessoria Contábil. A comparação entre pessoa física, MEI e Simples é feita no Planejamento Tributário.

Vamos conversar

Quer saber como a Reforma se aplica à sua empresa? Vamos conversar.

Conte o momento da empresa e o que precisa resolver. O retorno vem por WhatsApp ou e-mail, sem compromisso.