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Reforma Tributária · Médicos e clínicas

Reforma Tributária para médicos e clínicas

Serviços de saúde têm alíquota reduzida no IBS e na CBS, mas a forma de contratar, faturar e tomar crédito muda. O que a clínica e o médico com CNPJ precisam preparar em cada etapa da transição.

Médicos e clínicasSimplesPresumidoRealAtualizado em

Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de atualização. A regulamentação da Reforma continua sendo publicada; confirme a situação da sua empresa com o seu contador.

Como o segmento é tributado hoje

Médicos com CNPJ e clínicas costumam estar no Simples Nacional (Anexo III ou V, conforme o Fator R) ou no Lucro Presumido, pagando PIS, Cofins e ISS sobre o faturamento. O ISS varia por município e muitas clínicas da região recolhem em mais de uma cidade, conforme o local da prestação.

O que muda com a Reforma

  • Alíquota reduzida. A LC 214/2025 inclui os serviços de saúde entre os que têm redução de alíquota do IBS e da CBS (redução de 60%, a confirmar na regulamentação), o que aproxima a carga do que hoje se paga, mas com regras de crédito diferentes.
  • Fim do ISS e do PIS/Cofins, de forma gradual. A CBS substitui PIS e Cofins a partir de 2027; o ISS é reduzido entre 2029 e 2032 e extinto em 2033. Até lá, a clínica convive com dois sistemas.
  • Crédito nas compras. Equipamentos, materiais, aluguel e serviços tomados passam a gerar crédito de IBS e CBS quando o fornecedor recolhe o imposto. Fornecedor no Simples Nacional transfere crédito menor, o que muda a comparação de preços.
  • Regime híbrido do Simples Nacional. A LC 214/2025 permite continuar no Simples e recolher IBS e CBS por fora do DAS. A clínica passa a transferir crédito integral de CBS e IBS a operadoras, hospitais e empresas, o que a torna mais competitiva nessas contratações. Para clínicas que atendem só pessoas físicas, em geral não compensa; para as que faturam contra empresas, precisa ser simulado.
  • Recolhimento em 2027. Com a CBS entram o split payment e o recolhimento pelo adquirente (o tomador recolhe o tributo da operação), modalidade que, na leitura atual, alcança quem está no regime normal ou no híbrido, conforme a regulamentação.
  • Fator R e anexos continuam. O enquadramento do Simples não muda com a Reforma: a clínica segue no Anexo III quando folha e pró-labore somam 28% ou mais da receita, e no Anexo V abaixo disso, com faixas de alíquota pelo faturamento dos últimos 12 meses. Ajustar a remuneração dos sócios dentro da realidade da clínica continua decisivo.
  • Cobrança no destino. O IBS pertence ao município onde o serviço é prestado ou onde está o tomador, conforme a regra de cada operação, o que exige cadastro correto de local de prestação.
  • Comitê Gestor do IBS. A LC 227/2026 cria o órgão que vai administrar o IBS para estados e municípios, com regulamento único. As obrigações acessórias municipais tendem a ser unificadas ao longo da transição.

Cuidados práticos

  • Revise o cadastro de serviços da clínica (códigos e descrição) e confira se o sistema de emissão de notas já traz os campos de IBS e CBS do período de teste de 2026.
  • Separe no cadastro o que é serviço de saúde (alíquota reduzida) do que não é, como venda de produtos, aluguel de sala e consultoria.
  • Mapeie os fornecedores: quem está no Simples e quem está no regime normal, para avaliar o crédito efetivo de cada compra.
  • Se a clínica tem contratos com operadoras e planos, verifique cláusulas de reajuste por mudança de tributos antes de 2027.
  • Médico pessoa física que fatura como pessoa jurídica deve revisar, com o contador, o enquadramento e o pró-labore diante da nova carga sobre serviços.

Prazos para acompanhar

Os vencimentos de DAS, PIS/Cofins, ISS e das obrigações acessórias continuam valendo durante toda a transição. Acompanhe mês a mês na Agenda Tributária e marque no calendário as datas de opção pelo regime do Simples, que acontecem em janeiro.

Quando procurar ajuda

Uma simulação com os números reais da clínica mostra se vale permanecer no Simples, adotar o regime híbrido ou migrar de regime. Esse é o trabalho do Planejamento Tributário; a adequação de cadastros e das notas fica com a Assessoria Fiscal.

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